Saiba todos os detalhes sobre as viradas do documento que chegam a milhões de idosos 60+

Na manhã desta quinta-feira (29), uma notícia chega aos idosos que ainda sonham com um desejo de tirar a sua Carteira de Habilitação, a CNH.

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Assim, com direito a uma nova lei armada com isenção e 5 ordens do Detran, vocês irão saber agora tudo sobre as 6 viradas da CNH que chegam a milhões de idosos 60+.

As informações são do portal AutoEsporte, e conforme o que foi divulgado, pelo menos até então, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) não determina idade limite para que um cidadão possa dirigir no Brasil.

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Dessa forma, é importante deixar claro que não existe impedimento para que uma pessoa com mais de 60 anos realize o processo de emissão da habilitação. Inclusive, uma super novidade está vindo aí.

Bom, de acordo com informações do portal da Câmara, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que estabelece a gratuidade dos exames de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores com mais de 60 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

“Apesar de nossa concordância com a matéria, entendemos que o benefício deve ser limitado a condutores inscritos no CadÚnico, de forma que a gratuidade beneficie apenas os que, de fato, dela necessitam. Além disso, estamos propondo alteração da idade para gozo do benefício, compatibilizando-a com a idade prevista no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03)”, disse a relatora deputada Dayany Bittencourt (União-CE).

Dessa forma, no que diz respeito a essa grande novidade, é válido falar que pelo menos até então, se trata apenas de um projeto, que ainda está em tramitação.

Como tirar a CNH?

Mas, se de qualquer forma, você, idosos, deseja tirar a sua CNH, basta conferir o que é preciso, com o passo a passo a seguir, com as 5 ordens do Detran:

1) Exame de aptidão física e mental com avaliação psicológica: realizado por clínicas credenciadas;

2) Realização de curso técnico-teórico;

3) Prova teórico-técnica: aplicada por órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, ou por entidade pública ou privada por ele credenciada;

4) Curso prático de direção veicular: com carga horária mínima de 20 horas, realizado pelos centros de formação de condutores, autoescolas, regularmente autorizados pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal;

5) Exame de prática de direção veicular.

Assim, agora que você já tem todas essas informações, é só aproveitar da melhor forma possível.