Poucas pessoas sabem, mas é possível antecipar o 13° salário em 2026. Isso porque alguns bancos disponibilizam o serviço
Não precisa ser um grande especialista no assunto para concluir que os trabalhadores brasileiros se animam quando o assunto é aumento de salário ou dinheiro extra na conta. Por falar no assunto, as expectativas estão altas para 2026 em relação à antecipação do 13° salário.
Vale lembrar que algumas instituições financeiras já confirmaram a liberação da antecipação do 13º salário para o exercício de 2026. A medida permite que trabalhadores do setor privado, servidores públicos e aposentados do INSS acessem o montante antes do prazo legal.
Entretanto, o crédito acaba sendo depositado de forma imediata na conta-corrente, servindo como um alívio financeiro para quem possui dívidas acumuladas ou planeja investimentos emergenciais logo no início do ano vigente. Dessa forma, o banco adianta o valor que o trabalhador vai receber.
Para contratar, o cliente precisa ter o salário ou benefício depositado na instituição escolhida. O limite liberado geralmente varia entre 70% e 100% do valor líquido previsto para o abono natalino, dependendo do perfil de crédito do correntista e das regras internas de cada banco.
O pagamento do empréstimo ocorre em parcela única, debitada automaticamente da conta no momento em que a empresa ou o governo deposita o 13º salário. O usuário precisa verificar as taxas de juros, pois, embora menores que o cheque especial, elas incidem sobre o valor emprestado.
A contratação pode ser feita via aplicativos móveis, caixas eletrônicos ou diretamente nas agências físicas espalhadas pelo país. A prática de antecipar o abono anual consolidou-se no sistema bancário brasileiro como uma das modalidades de crédito pessoal mais populares.
Quem tem direito ao 13º salário?
De acordo com a lei, todos os trabalhadores com carteira assinada (em regime CLT) têm direito a receber o 13° salário. Este benefício já é garantido a partir de 15 dias trabalhados pelo funcionário, quando o período já passa a ser considerado um mês integral.
Assim, o pagamento do 13° salário é obrigatório para:
- funcionários afastados do trabalho por licença médica;
- funcionárias em licença-maternidade;
- aposentados e pensionistas;
- trabalhador demitido sem justa causa (o funcionário demitido por justa causa não tem direito).
Vale lembrar que o 13º salário é pago em duas parcelas: a primeira (adiantamento) até 30 de novembro, correspondente a 50% do salário bruto sem descontos, e a segunda até 20 de dezembro, com o restante deduzido de INSS e Imposto de Renda.
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