Juju Salimeni terá que pagar valor milionário por cancelar participação em feijoada

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

14/02/2019 às 13:04 · Tempo de leitura: 3 minutos

Juju e seu braço manchado. Foto - reprodução/Insta.

(Foto: Divulgação)

A ex-panicat e modelo Juju Salimeni foi recentemente processada pela empresa Feijo Vip. Tudo porque faltou a um evento que ocorreria nas dependências do evento na Feijofashion em 7 de abril de 2013. A modelo foi condenada em primeira instância a pagar R$ 20 mil de danos morais pelo cancelamento de última hora da participação em um evento na cidade de Sinop (MT). O processo corre no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Além da condenação por danos morais, a Justiça estipulou que ela e a empresa REC Agência de DJs & Entretenimento paguem R$ 2.829,94 por danos materiais.

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Segundo a assessoria do TJ, ela apresentou um recurso que afirmava: ˜que o fundamento sobre o qual se pautou o magistrado em sua decisão, para quantificar o valor do dano moral, fere o direito do contraditório e da ampla defesa, e acarreta o enriquecimento indevido dos autores”.

Juju pediu não somente o afastamento da condenação por dano moral, como também redução da quantia a ser paga em 50% do que havia sido acertado, o que representaria o pagamento de R$ 5.250.

“Eles também comprovaram os gastos com a publicidade do evento, feita por meio de panfletos, revistas, jornais e vídeos. Segundo eles, houve a frustração do público e o comprometimento de sua imagem e credibilidade perante a comunidade local”, informou.

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De acordo com o TJ, “os organizadores sustentaram que só foram avisados de que a artista não comparecia na manhã da festa, poucas horas antes do início, não havendo tempo para substituir a atração, como estabelecia o contrato firmado entre as partes”.

“Eles também comprovaram os gastos com a publicidade do evento, feita por meio de panfletos, revistas, jornais e vídeos. Segundo eles, houve a frustração do público e o comprometimento de sua imagem e credibilidade perante a comunidade local”, informou.

A ausência da ex-panicat, segundo a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, acarretou no descrédito daqueles que compraram os ingressos com o intuito de vê-la e criou uma indisposição dos organizadores do evento. Portanto, o prejuízo seria grande e além da quebra de contrato.

Juju Salimeni (Foto: Leo Franco/AgNews)

A despeito da decisão, a Justiça estipulou em R$ 20 mil o valor da indenização — e não R$ 50 mil como o que havia sido estipulado anteriormente.

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