Existe uma longa lista de ações que podem fazer as empresas mandarem seus funcionários embora, sem ter aceso aos direitos
Pela lei, os trabalhadores CLT têm direito ao Seguro-Desemprego quando são demitidos. O benefício é pago em 5 parcelas, acompanhando o valor do salário mínimo, com teto de R$ 2.424 nas mensalidades.
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Desde 1986, o pagamento vem servindo como uma forma de amparar o cidadão que perdeu o trabalho formal. No entanto, ele vale apenas para aqueles que deixaram as empresas sem demissão por justa causa. O mesmo vale para outros 3 pagamentos.
O FGTS, por exemplo, funciona como uma conta poupança criada pelos patrões aos colaboradores, na intenção de preservá-los no momento da quebra de contrato, como manda a lei. Assim como o Seguro-Desemprego, o dinheiro também é concedido somente se a saída acontecer de forma amigável.
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Hoje, existe uma lista com 14 ações expressamente proibidas, atestadas pela CLT, no artigo 482, que detalha o que pode fazer um patrão demitir seu colaborador, retirando seus direitos, assegurado pela atual legislação. Caso aconteça, é claro, será necessário provar judicialmente que houve quebra de confiança e má-fé, uma vez que o processo também pode mudar de lado.
Afinal, quais motivos causam uma demissão por justa causa?
- Ato de improbidade
- Condenação criminal do empregado
- Incontinência de conduta e mau procedimento
- Negociação habitual
- Violação de segredo da empresa
- Desídia
- Ato de indisciplina ou de insubordinação
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Abandono de emprego
- Ofensas físicas
- Prática constante de jogos de azar
- Perda da habilitação
- Atos contra a segurança nacional
- Ofensa moral contra o empregador e colegas
O que perde um trabalhador demitido por justa causa?
- Seguro-Desemprego;
- Aviso-prévio;
- Férias proporcionais, mais ⅓;
- FGTS.
Conclusão
- Em resumo, a CLT prevê uma lista de proibições no mercado de trabalho;
- Elas podem causar a demissão do cidadão por justa causa, retirando uma série de direitos;
- Entre os benefícios perdidos, aparece Seguro-Desemprego, pago em 5 parcelas;
- O FGTS, o valor das férias proporcionais e o aviso-prévio também são retirados;
- No entanto, a empresa ainda precisa comprovar judicialmente que o colaborador agiu de má-fé.
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