Lei sancionada por Lula vai garantir 10 dias extras de folga para CLTs que fizerem isso em 2027

Nova lei sancionada por Lula amplia dias extras de folga para CLTs e garante mais dias de afastamento do trabalho

06/04/2026 às 08:15 · Tempo de leitura: 5 minutos

Lula sanciona lei com mais 15 dias de folga a esses CLTs (Reprodução: Canal GOV / Youtube)

Nova lei sancionada por Lula amplia dias extras de folga para CLTs e garante mais dias de afastamento do trabalho

Antes de mais nada, uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva trouxe mudanças importantes para trabalhadores com carteira assinada no Brasil. A medida prevê a ampliação gradual da licença-paternidade, garantindo mais dias de afastamento para pais após o nascimento ou adoção de um filho.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União e assegura que o trabalhador receba remuneração integral durante o período, além de manter a estabilidade no emprego enquanto estiver afastado.

Ampliação da licença-paternidade será gradual

De acordo com a nova legislação, o período de licença-paternidade será ampliado de forma progressiva nos próximos anos.

A partir de 1º de janeiro de 2027, os trabalhadores terão direito a 10 dias de licença, prazo maior que o atual modelo previsto na legislação. Depois disso, o benefício continuará aumentando gradualmente.

Veja como ficará o novo calendário

Segundo o texto da lei, o aumento ocorrerá em três etapas até chegar ao período máximo previsto.

Assim, a licença-paternidade terá a seguinte duração:

  • 10 dias a partir de 2027
  • 15 dias a partir de 2028
  • 20 dias a partir de 2029

A proposta regulamenta um direito social previsto desde a Constituição de 1988, mas que durante décadas ficou limitado ao período inicial de apenas cinco dias de afastamento.

Quem poderá receber o benefício?

A licença-paternidade será concedida aos trabalhadores segurados da Previdência Social, incluindo empregados com carteira assinada e trabalhadores avulsos.

O benefício poderá ser utilizado em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, garantindo ao trabalhador o direito de acompanhar os primeiros dias de vida da criança.

Salário será pago normalmente durante o afastamento

Durante o período da licença, o trabalhador continuará recebendo salário integral, sem qualquer prejuízo financeiro.

Inicialmente, o pagamento será feito pela empresa empregadora, que posteriormente poderá solicitar reembolso dentro das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Lei também prevê situações em que o benefício pode ser negado

A legislação também estabelece regras para impedir o uso indevido do benefício.

Dessa forma, a licença-paternidade poderá ser suspensa ou negada caso existam provas de violência doméstica, abandono material ou outras situações que coloquem em risco o bem-estar da criança ou do adolescente.

O que muda para os trabalhadores CLT com a nova licença-paternidade?

Com a nova lei, trabalhadores CLT que se tornarem pais passarão a ter mais tempo de afastamento remunerado para cuidar do filho nos primeiros dias de vida.

A medida também busca fortalecer o vínculo familiar e a participação dos pais nos cuidados iniciais, ampliando gradualmente um direito que permaneceu praticamente inalterado por décadas no Brasil.

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