Lei trabalhista divulga 3 situações que liberam folga aos CLTs sem desconto no salário e todos os trabalhadores precisam saber desse direito

Por lei, os trabalhadores têm direito a 30 dias de folga por ano. Mas, além disso, ainda há situações bem específicas que simplesmente permitem folga sem desconto nenhum no salário.

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Essas situações estão bem descritas na CLT e hoje vamos comentar sobre 3 que merecem a sua atenção. Você vai poder desfrutar do dia de descanso sem maiores preocupações.

Situações que liberam folga por lei

Licença Nojo: Ocorre quando há falecimento de familiares. O artigo 473 no inciso I destaca folga de:

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“até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente (pais, avós), descendente (filhos, netos), irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica”.

Exames Preventivos de Cancer: Além disso, aquele exame prático para descobrir se estamos bem também merece a sua atenção. Também exposto no artigo 473, no inciso XII:

“até 3 (três) dias a cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.”

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Acompanhamento de esposa ou companheira no Pré-natal: O artigo 473, no inciso X destaca:

“pelo tempo necessário mediante comprovação, de até 2 (dois) dias, para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira”.

Outras situações

Além disso, nossa CLT também oferta uns dias de folga quando o CLT lida com as situações abaixo:

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  • Casamento (Licença Gala): 3 dias consecutivos (Inciso II).
  • Doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses (Inciso IV).
  • Nascimento de filho: 5 dias (conforme o ADCT da Constituição, que ampliou o inciso III da CLT).

Dessa maneira, para ter acesso basta informar ao RH com antecêndia, com exceção de falecimento, que terá seu dia garantido por lei.

Quais são os descontos permitidos no salário?

Por lei, tem situações que permitem esse desconto e você fica ciente pois são retidos na fonte. Por exemplo, há desconto do INSS e IRRF. O valor de desconto depende muito do seu salário.

Hoje quem ganha até R$ 5 mil deixou de pagar IRRF conforme informações do governo federal. Mas, segue pagando INSS, pois, é uma contribuição obrigatória.

Sendo assim, quando tem descontos, geralmente são previstos, salve aqueles ocasionados por faltas sem justificativas. Então, nessas situações libera e pronto.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA DE LEI TRABALHISTA