Nova lei trabalhista aprovada e Lula ciente: A partir desta semana CLTs terão direito a novo benefício

Nessa matéria, falamos de uma nova lei trabalhista que vai entrar em vigor na era Lula. As mudanças vão beneficiar os CLTs

24/05/2026 às 13:15 · Tempo de leitura: 4 minutos

Lei trabalhista e CLTs (Foto: Montagem/TV Foco)

Nessa matéria, falamos de uma nova lei trabalhista que vai entrar em vigor na era Lula. As mudanças vão beneficiar os CLTs

Os trabalhadores do Brasil tem motivos de sobra para comemorar uma nova lei que vai entrar em vigor ainda no mês de maio. Trata-se de um direito especial que vai trazer um benefício aos CLTs. As empresas precisam se adequar as mudanças.

Para quem não sabe, estamos falando sobre NR-1. As empresas passarão a ser fiscalizadas de acordo com as exigências da nova redação da norma reguladora, que estabelece diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho.

A versão atualizada da regra entra em vigor no dia 26 de maio, quando terão início as inspeções. Entre as principais mudanças, está a incorporação expressa da avaliação dos riscos psicossociais à gestão de saúde e segurança no ambiente laboral.

CLTs com direito (Reprodução: Montagem TV Foco)

Uma das mudanças mais relevantes é a incorporação explícita dos riscos psicossociais, como estresse, assédio, burnout e violência no trabalho. A norma passa a exigir que esses fatores sejam identificados, avaliados e tratados com medidas preventivas.

As empresas deverão incorporar os Riscos Psicossociais ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso exige identificar os perigos, avaliar os riscos e o grau de exposição, e implementar medidas para mitigar os fatores que causam danos à saúde mental.

Vale lembrar que o principal foco das intervenções deve recair prioritariamente sobre a organização do trabalho, e não apenas sobre o indivíduo, exigindo análise de jornadas, metas, sobrecarga, conflitos interpessoais e condições ergonômicas.

Quais os direitos do trabalhador CLT?

Em suma, o trabalhador com carteira assinada (CLTs) possui direito aos seguintes benefícios:

  • Salário mínimo ou piso da categoria;
  • Jornada de até 8h diárias e 44h semanais;
  • Horas extras com adicional mínimo de 50%;
  • Descanso semanal remunerado e feriados;
  • Férias anuais de 30 dias + 1/3 do salário;
  • 13º salário;
  • FGTS (8% do salário);
  • Benefícios do INSS;
  • Aviso prévio e verbas rescisórias
  • Seguro-desemprego;
  • Vale-transporte;
  • Licença-maternidade e paternidade;
  • Segurança e proteção no trabalho.

Por fim, veja mais notícias sobre CLTs clicando aqui.

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