Adeus aos R$1621: Lei trabalhista em vigor adiciona extra de 30% no salário desses trabalhadores em 2026

Lei trabalhista garante um aumento de 30% no salário para quem atua em atividades consideradas perigosas em 2026

12/01/2026 às 11:00 · Tempo de leitura: 4 minutos

Ilustração trabalhador segurando notas de cem reais (Foto: Montagem TV Foco / GMN)

Lei garante um aumento de 30% no salário para quem atua em atividades consideradas perigosas

Trabalhadores que exercem suas funções com motocicleta vão dizer adeus ao salário básico de R$ 1.621 sem adicionais. Isso porque, uma lei trabalhista, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), garante um aumento de 30% no salário para quem atua em atividades consideradas perigosas sobre duas regras.

Primeiramente, o MTE oficializou a mudança em 3 de dezembro de 2025, ao publicar a Portaria nº 2.021, que aprova o novo Anexo V da Norma Regulamentadora nº16.

De acordo com o governo federal, o texto trata exclusivamente das atividades perigosas realizadas com o uso de motocicletas e passa a valr após 120 da publicação.

Na prática, a medida consolida o direito ao adicional de periculosidade de 30% para trabalhadores como motoboys, entregadores e outros que utilizam a moto como ferramente principal de trabalho.

Adicional de periculosidade de 30%

Pela legislação trabalhista, válida desde 2014, o exercício de atividades em condições de periculosidade assegura ao trabalhador um adicional de 30% sobre o salário-base.

Essa valor não considera gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. Ou seja, o valor afeta diretamente o salário contratual, elevando a remuneração mensal.

Desse modo, profissionais que hoje recebem apenas o piso salarial (R$1.621) passam a ter um ganho real e obrigatório sempre que o trabalho se enquadrar nos critérios.

O reconhecimento da atividade com motocicleta como perigosa não é novidade. Isso porque, esse enquadramento foi incluído na CLT pela Lei nº 12.997.2014.

No entanto, anos depois, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a antiga portaria, alegando falhas no cumprimento das etapas legais do processo.

Desse modo, o governo refez a regulamentação do zero, seguindo o modelo com participação do governo, empregadores e trabalhadores.

De acordo com o governo federal, o anexo passou por estudos técnicos, análises de impacto, consulta pública e debates formais.

Regras mais claras

Além disso, o novo Anexo V da NR 16 estabelece critérios objetivos para definir quando o trabalhador com motocicleta deve ser considerado perigoso.

Essa norma traz mais proteção ao trabalhador, orienta melhor os empregadores e reduz a chance de conflitos judiciais.

Com a nova regra em vigor, as empresas terão de revisar seus procedimentos, reforçar medidas de prevenção e pagar o adicional de periculosidade.

Por fim, a Portaria nº 2.021/2025 também atualiza as Normas Regulamentadoras 15 e 16.

A atualização garante que os laudos comprovem insalubridade e periculosidades fiquem acessíveis aos trabalhadores, sindicados e a inspeção do Trabalho.

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