ATENÇÃO: LEI anunciada permite que você faça compras e saia sem pagar; Confira HOJE (29)

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

29/04/2024 15h00

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Supermercado - Montagem TVFOCO

Saiba tudo sobre a lei nunciada com permissão para comprar e sair sem pagar

Não dá para negar que diante de tantos projetos de leis e leis que são anunciados no Brasil diariamente, uma em específico tem chamado bastante atenção, principalmente dos consumidores que estão sempre realizando compras.

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Para quem não sabe, uma lei anunciada permite que você faça compras e saia sem pagar. Assim, o TV Foco explica nesta segunda-feira (29), como é que funciona tal legislação que muitos não conhecem.

Segundo o canal @Doutor Fran, encontrar o produto vencido em algumas cidades garante a gratuidade em um novo produto. Então, é muito importante deixar claro que não se trata de uma lei especificamente e sim de uma acordo entre o Procon e o estado em questão. Em São Paulo, por exemplo, essa regra já está em vigor, conforme a fonte.

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Martelo batido de lei - Foto: Internet
Martelo batido de lei – Foto: Internet

Dito isso, se você é um cidadão que mora em São Paulo e tem o hábito de fazer compras em supermercados, caso chegue a encontrar um produto vencido, até mesmo em postos de conveniência e afins, você pode exigir um produto idêntico ao vencido, completamente gratuito.

No que se trata da região Norte/Nordeste do país, de acordo com o portal da Câmara, já existe um projeto de lei que, caso saia do papel, essa gratuidade valerá como decreto oficial.

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Sendo assim, o Projeto se trata da Lei 495/23, proposto no ano de 2023. Mas é importante ressaltar que ele segue ainda em tramitação e assegura ao consumidor o direito de troca, gratuidade ou menor valor na compra de produtos com prazo de validade vencido.

Supermercado comprou rival (Foto: Reprodução/Canva)
Supermercado – (Foto: Reprodução/Canva)

Como comprar e sair sem pagar?

Sobre o projeto de lei, fica claro que, se aprovado, valerá para compras em mercados, supermercados e hipermercados, não sendo aplicada a produtos que não possuem data de validade, como eletroeletrônicos, automotivos, móveis, produtos de cama, mesa e banho, entre outros. Ou seja, em caso de validade vencida, o consumidor terá direito de receber gratuitamente outro produto idêntico.

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Além disso, também é garantida a gratuidade se o consumidor verificar preços diferentes de um produto na prateleira e na passagem pelo caixa. Por fim, ressaltamos ainda que o projeto também obriga os estabelecimentos citados a afixarem cartazes ou códigos para leitura por celular com informações sobre a nova lei.

Assim, em casos de divergência de valor no caixa e nas prateleiras, conforme o artigo 35 do CDC, o consumidor JÁ pode “exigir lhe seja cobrado APENAS o valor da prateleira.

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Caso você deseje saber se em seu estado ou cidade essas regras valem, basta acessar o portal oficial do Procon da sua região e fazer a consulta.

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

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