Prefeitura de SP publicou uma lei que afeta diretamente as plataformas como a Uber e 99; Entenda a nova lei, as proibições e as reações das empresas

A Prefeitura de São Paulo publicou, no dia 10 de dezembro de 2025, a Lei nº 18.349/2025, que estabelece o marco regulatório para o transporte individual remunerado de passageiros em motocicletas, a qual afeta diretamente certos motoristas de aplicativo, como da Uber e 99, ainda mais por conta de uma lista com restrições e proibição.

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A sanção ocorreu em apenas 24 horas antes do prazo determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que as empresas pudessem iniciar suas operações de “moto” na capital.

Entretanto, o rigor da nova legislação provocou um recuo imediato das gigantes da tecnologia.

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De acordo com o portal Agência Brasil, embora as empresas tenham suspendido o lançamento do serviço, elas anunciaram que recorrerão à Justiça contra as novas exigências municipais.

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Entenda as novas exigências

A legislação paulistana foca na segurança viária e na padronização do serviço.

Diferente do modelo de livre iniciativa defendido pelas plataformas, a prefeitura exige agora que o sistema siga um rito burocrático similar ao dos taxistas tradicionais:

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  • Idade e veículo: O condutor deve ter idade mínima de 21 anos. A motocicleta utilizada na atividade precisa ter menos de 8 anos de fabricação, e o trabalhador poderá cadastrar apenas um veículo para o serviço;
  • Capacitação e cadastro: O motorista deve realizar um curso de formação específico e obter um cadastro municipal junto aos órgãos de trânsito;
  • Itens de segurança: A lei exige o uso de sinalização específica, equipamentos de proteção individual (EPIs) para piloto e passageiro, além de seguros obrigatórios contra acidentes;
  • Pontos de apoio: As empresas ficam obrigadas a instalar pontos de apoio e descanso para os trabalhadores, garantindo infraestrutura básica durante a jornada.

Uma lista de impedimentos:

Mas, conforme citamos acima, o ponto mais polêmico da Lei 18.349/2025 reside nas restrições de circulação, que, na prática, inviabilizam o serviço nas áreas de maior demanda da cidade.

A prefeitura proibiu o embarque, desembarque e circulação de mototáxis nas seguintes condições:

  • Mini-anel viário: A circulação está banida na região central e nos limites onde já vigora o rodízio municipal de veículos;
  • Vias de trânsito rápido: Proíbe-se o uso de motos de aplicativo em vias como as Marginais e corredores expressos;
  • Faixas exclusivas: O serviço está proibido de utilizar corredores de ônibus, ciclovias ou ciclofaixas;
  • Clima Adverso: O transporte fica suspenso durante eventos climáticos extremos, como chuvas intensas, vendavais ou situações de baixa visibilidade.

Conflitos

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), porta-voz da Uber e da 99, classificou a regulamentação como ilegal.

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Em nota oficial, as empresas argumentam que o município extrapola sua competência ao criar barreiras desproporcionais que contrariam a legislação nacional de trânsito e decisões anteriores do Judiciário.

A Uber reforçou, de forma independente, que a prefeitura confunde propositalmente o “mototáxi” (serviço público) com o “motoapp” (transporte privado de livre iniciativa).

De acordo com a empresa, a lei impõe “subterfúgios burocráticos” criados especificamente para que o serviço não funcione na prática.

O que a Uber e a 99 esperam daqui para frente?

Diante desse anúncio, os usuários paulistanos permanecem sem a opção de transporte por motocicleta via aplicativo.

O embate agora se desloca para o campo jurídico, uma vez que o STF e os tribunais estaduais devem decidir se:

  • A prefeitura possui autonomia para restringir o serviço dessa maneira;
  • Ou se a Lei 18.349/2025 fere o princípio da livre concorrência e a legislação federal de mobilidade urbana.

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