Lei trabalhista garante a liberação desse benefício pouco conhecido aos CLTs e todos que têm direito precisam saber como acessar dinheiro extra

Nossa lei trabalhista detalhado os direitos e deveres dos CLTs e é por isso, que quem deseja saber tudo, é preciso está atento a Consolidação das Leis Trabalhistas. Hoje vamos falar de um direito pouco falado.

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Conforme informações da CLT, os trabalhadores têm direito ao acerto de horas extras acumuladas. É algo que rende um dinheiro extra, mas, que infelizmente, muitos funcionários deixam para trás sem perceber.

Como funciona

Durante o ano, pequenas horas excedentes podem se somar e gerar um valor relevante no fechamento do período. Eles podem vir nas mais variadas situações e precisam ser somados.

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Por exemplo, como cobrir faltas de colegas ou participar em reuniões pós-expediente são situações que podem contar para o acúmulo. Então, quando fecha o ano, precisa ser pago.

É bom ficar atento, afinal, o sistema interno ou o controle manual pode não registrar tudo, e nesses casos, o trabalhador pode solicitar a correção. Deixar para lá é perder dinheiro.

Como acessar essa contagem

Em resumo, há algumas situações que servem para você fazer a conta e ir cobrar do RH esse tempo a mais. Por exemplo:

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  • Conferir o espelho de ponto do ano todo
  • Comparar horários de entrada, saída e intervalos
  • Verificar horas que ultrapassaram a jornada regular
  • Revisar contracheques para ver se foram pagas corretamente
  • Solicitar ajuste ao RH quando houver diferença

Geralmente, empresas sérias e comprometidas, não deixam esse acúmulo ocorrer, pois, elas mesmo estão atentos as contagens e já pagam no mesmo mês.

Contudo, não é toda empresa que tem um RH dedicado, então, quando isso ocorrer, é bom está atento para fazer algo a respeito. Logo, fique de olho nas suas horas e conte tudo.

Como seria um exemplo na prática?

Suponha que uma pessoa trabalhe 220 horas por mês e que receba um salário de R$ 3000. A hora dele vale R$ 13,63, então a hora extra é R$ 20,45. Esse valor considera o acréscimo de 50%.

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Agora imagina que esse trabalhador fique 15 minutos além do seu tempo por dia. Em uma semana ele fará 1h 15min, já considerando o mês, será 5 horas extras.

Agora pensa o acúmulo no período de um ano serão 55 horas totais. Se multiplicar por R$ 20,45, que é o preço da hora extr, teremos no final o valor e R$ 1.124,75. Por isso a importância de juntar as horas.

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