Uma lei acabou comunicando os idosos 60+ que não precisam mais pagar a conta de luz em 2026. Ou seja, uma boa novidade

Em todo o Brasil, sem sombra de dúvidas, a conta de luz é um dos grandes pesadelos da população. Afinal, os valores que para muitos não costuma ter um custo tão baixo assim, chega como uma obrigação mensal e que vira um pesadelo.

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Mas, o que muitos não sabem é que, existe a isenção garantida para os 60+. Para quem não sabe, estamos falando sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), prevista no programa Luz do Povo. Trata-se de uma medida criada pelo Governo Federal.

Ela prevê que as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, que usarem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês, não pagarão pela energia elétrica consumida.

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Serão responsáveis apenas pelas taxas de iluminação pública e pelo Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A nova lei em questão promete beneficiar milhões de brasileiros que atendem aos novos critérios.

De acordo com informações do Gov.br, a nova TSEE contempla idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC, famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico e aquelas atendidas por sistemas isolados com geração por placas solares e baterias.

“O Luz do Povo é um dos pilares da reforma do setor elétrico, com o objetivo de trazer mais justiça na conta de luz. Trata-se de um avanço que garante acesso à energia de qualidade e com preço justo a quem mais precisa”, disse o ministro Alexandre Silveira (Minas e Energia).

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Outros direitos dos idosos

Poucas pessoas sabem, mas algumas cidades do Brasil garantem a isenção do Imposto de Propriedade Territorial Urbano (IPTU) para os idosos. De acordo com informações do portal ‘UOL’, na capital paulista, alguns brasileiros possuem isenção no pagamento do imposto em alguns casos.

  • Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
  • Não possuir outro imóvel no município;
  • Usar o imóvel como residência;
  • Rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos para isenção total;
  • Rendimento entre 3 e 5 salários mínimos para isenção parcial;
  • Valor do imóvel pode ser até R$ 1.369.813.

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