Em vigor hoje (03) e proibido: Lei confirma 10 infrações no trânsito que fazem você ser preso na hora

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

03/08/2024 às 10:30 · Tempo de leitura: 5 minutos

Atenção a essas infrações no trânsito que causam prisão (Foto: Divulgação)

Essas 10 ações você não pode fazer no trânsito podem fazer você ir parar na prisão, além de ainda doer no bolso, tendo em vista o valor exorbitante da multa

Nosso Código Brasileiro de Trânsito (COT) tem milhares de leis e través delas, nós conhecemos nossos deveres e direitos no trânsito. Quando você infringe a lei, é passível de tomar punição, e esse varia de acordo com o grau que você cometeu.

Há pelo menos 10 anos no trânsito que dão prisões e hoje nós vamos citar elas. Vale destacar que outras punições severas são perda da carteira, retenção do veículo e multas acima de R$ 19mil. Mas, ainda pior que todas essas citadas, tem a que envolve a perda de liberdade. Todas as ações citados aqui, podem ser conferidas no COT, através do site oficial do Governo Federal.

1 – Praticar homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo automotor: Penas – detenção de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

2 – Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Penas – detenção de 6 meses a 2 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor

3 – Omissão de socorro (deixar de prestar auxílio ou de solicitar ajuda da autoridade pública): Penas – detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

4 – Condutor afastar-se do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas – detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.

5 – Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor no trânsito: Penas – detenção de 6 meses a 1 ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

6 – Participar de corrida, disputa ou competição automobilística (rachas) ou ainda de exibição de manobras, em via pública, oferecendo risco a outras pessoas: Penas – detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

7 – Dirigir sem habilitação ou com documento cassado: Penas – detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa

8 – Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou a quem não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Penas – detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.

9 – Trafegar em velocidade no trânsito incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano: Penas – detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.

10 – Modificar a cena de um acidente com vítima, a fim de prejudicar apuração por autoridades: Penas – detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.

O QUE É O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO?

Ele é um instrumento que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para diversos usuários deste sistema.

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