Veja o que um direito garantido por lei pode fazer para otimizar o tempo dos idosos nos supermercados e o que acontece com quem descumprir

Fazer compras em grandes redes de atacarejo ou hipermercados exige, muitas vezes, um esforço físico que ultrapassa a simples escolha de produtos. Para o público acima de 60 anos, enfrentar corredores extensos e filas quilométricas não é apenas um incômodo, mas um risco à saúde e ao bem-estar.

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Felizmente, a legislação brasileira impõe regras rigorosas para garantir que o tempo e o conforto dos idosos sejam preservados.

Grandes redes como Assaí Atacadista, Atacadão e mais devem seguir à risca o que determina a Lei nº 10.048 e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741).

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Estas normas não são sugestões de bom convívio, mas obrigações legais que garantem o atendimento prioritário imediato, reduzindo o desgaste físico e promovendo a dignidade no ato da compra.

Por que a prioridade é obrigatória?

A prioridade no atendimento fundamenta-se na necessidade de proteger a integridade física de quem possui 60 anos ou mais.

O desgaste de permanecer em pé por longos períodos pode agravar problemas circulatórios, articulares e causar fadiga extrema.

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  • Lei nº 10.048: Estabelece que repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, bem como instituições financeiras e estabelecimentos comerciais, devem dar atendimento prioritário às pessoas idosas;
  • Estatuto do Idoso: reforça que o atendimento deve ser preferencial, imediato e individualizado, garantindo que o idoso não aguarde em filas comuns, independentemente do volume de compras.

Como os supermercados devem atuar?

Para cumprir a lei em vigor neste início de 2026, os estabelecimentos precisam ir além da simples placa de “Preferencial”.

A estrutura da loja deve refletir o respeito ao consumidor sênior por meio de medidas práticas:

  • Os caixas exclusivos ou preferenciais precisam de identificação visual nítida e alta, permitindo que o idoso visualize logo o local de atendimento.
  • Os funcionários devem receber orientações para identificar proativamente os clientes prioritários, evitando que o idoso precise solicitar o seu direito;
  • Além dos caixas, o benefício se estende ao acesso facilitado e ao auxílio, se necessário, para alcançar produtos ou manusear carrinhos pesados.

O que fazer se o direito for desrespeitado?

Infelizmente, situações de descaso ainda ocorrem, como caixas preferenciais fechados em horários de pico ou filas “mistas” que ignoram a prioridade.

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Caso você ou um familiar enfrente dificuldades, siga estes passos:

  • Procure a gerência: O primeiro passo é acionar o responsável pela unidade. Exija a abertura de um caixa preferencial ou a passagem imediata conforme a lei;
  • Registre a reclamação: Utilize o livro de reclamações do estabelecimento (obrigatório em muitos estados) ou os canais de SAC da rede;
  • Acione os órgãos de defesa: Caso o problema persista, formalize uma denúncia no Procon ou no Ministério Público. O desrespeito ao Estatuto do Idoso pode gerar multas pesadas para o supermercado.

Por fim, conhecer esse benefício exclusivo é o primeiro passo para garantir que a ida ao mercado seja uma atividade de rotina, e não uma maratona de obstáculos.

Compartilhe com quem possui mais de 60 anos e ajude a fiscalizar o cumprimento das leis em sua cidade.

Mas, para saber mais informações sobre outros direitos, clique aqui*.