Tudo sobre a atitude do CLT que pode acabar com demissão por justa causa e até mesmo redução salarial
As leis trabalhistas são de suma importância, tanto para os empregados, como para os empregadores. Assim, elas existem para serem respeitadas. Dessa forma, uma em específico traz a redução salarial e até mesmo demissão por justa causa por uma atitude. Assim, vocês ficarão por dentro de todos os detalhes nesta terça-feira, dia 23. Em suma, para melhor entender sobre o assunto, vamos falar sobre as faltas que não são justificadas.
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Bom, em síntese, quando a ausência não é justificada, ela pode trazer sérias consequências. Pela lei trabalhista, a falta injustificada autoriza descontos no salário e, em alguns casos, pode até resultar em demissão.
Sendo assim, à resposta para a dúvida comum “posso ser demitida por faltar no trabalho?”, é sim. A ausência sem justificativa pode levar à rescisão contratual, dependendo da política da empresa e da gravidade da situação.
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Segundo o artigo 482 do Decreto-Lei nº 5.452 da CLT, faltas repetidas ou injustificadas podem ser enquadradas como “desídia”, que significa negligência ou desleixo com as obrigações profissionais. Esse é um dos motivos que autorizam a demissão por justa causa.
Ou seja, quando o colaborador não comprova o motivo da ausência, a falta é considerada injustificada, o que pode gerar desconto no salário e até rompimento do contrato.
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Faltas injustificadas
Bom, falando de forma bem clara, a falta injustificada acontece quando o funcionário não comparece ao trabalho e não apresenta um documento que legitime a ausência. Exemplos de justificativas válidas incluem atestados médicos, declarações judiciais ou documentos previstos em lei.
Portanto, sem essa comprovação, a empresa pode:
- Realizar o desconto no salário;
- Não abonar a falta;
- Iniciar medidas disciplinares, em caso de reincidência.
Ainda assim, algumas empresas, a critério do gestor, podem optar por abonar a ausência se houver comunicação prévia do colaborador.
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Quais são as faltas justificadas pela lei trabalhista?
A CLT, no artigo 473, prevê situações em que o funcionário pode faltar sem prejuízo salarial. Veja os principais exemplos:
- Falecimento de parentes diretos;
- Casamento;
- Nascimento de filho;
- Doação de sangue;
- Alistamento eleitoral;
- Obrigações com o serviço militar;
- Realização de provas de vestibular;
- Comparecimento em juízo;
- Consultas médicas da esposa grávida;
- Acompanhamento de filho de até seis anos em consultas;
- Exames preventivos de câncer.
Por fim, vale lembrar que, em muitos casos, a lei trabalhista estabelece limite de dias para cada situação. Por isso, é fundamental apresentar a documentação correta e respeitar os prazos previstos.
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