Adeus, CNH: Lei em vigor confirma 2 doenças comuns que proíbem os idosos 60+ de dirigirem

Saiba quais doenças impedem idosos de dirigirem (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/GMN/Lennita)
Perder a CNH é o medo de muitos idosos em 2026, entretanto, a segurança no trânsito exige avaliações rigorosas de saúde; Conheça as doenças que impedem a renovação da CNH
É certo que a direção de um veículo simboliza, para muitos idosos, a manutenção da independência e da liberdade. No entanto, o avançar da idade traz mudanças fisiológicas que exigem atenção redobrada das autoridades de trânsito e dos familiares.
E uma lei em vigor no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece critérios claros de aptidão física e mental que podem levar ao cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Ou seja, caso o idoso, geralmente na casa dos 60+, seja diagnosticado com certas doenças, ele fica proibido de dirigir pelas vias do país.
Mesmo porque, embora não exista uma idade máxima para dirigir no Brasil, o rigor das avaliações médicas aumenta conforme os anos passam e essas mesmas doenças comuns tornam-se obstáculos intransponíveis para a renovação do documento, forçando muitos condutores a se despedirem do volante.
Por que algumas doenças proíbem a condução?
Pois é, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a idade em si nem é o foco, e sim a capacidade motora, cognitiva e sensorial do indivíduo.
Sendo assim, qualquer condição que cause perda súbita de consciência, déficit visual grave ou comprometimento da coordenação motoratorna o condutor inapto.
Duas doenças, em especial, aparecem como as principais causas de impedimento definitivo para esse público:
1. Alzheimer e doenças neurodegenerativas:
O Alzheimer é uma doença neuropsiquiátrica progressiva que afeta a memória, a orientação espacial e a capacidade de julgamento:
- Um condutor com Alzheimer pode se perder em trajetos familiares, confundir sinais de trânsito ou não reagir a tempo em situações de perigo. Devido ao declínio cognitivo, a lei considera que o paciente perde a capacidade de processar as informações rápidas exigidas pelo trânsito;
- Além disso, diagnósticos confirmados de demência ou comprometimento cognitivo severo costumam barrar a renovação da CNH permanentemente.
2. Sequelas de AVC e doenças cerebrovasculares:
O Acidente Vascular Cerebral (AVC) é uma das causas mais comuns de perda de mobilidade e reflexos em idosos:
- Quando o AVC deixa sequelas motoras (paralisias parciais) ou visuais (perda de campo de visão), o motorista perde a habilidade técnica de manobrar, estacionar ou visualizar retrovisores;
- Se a perícia médica do DETRAN constatar que a sequela é irreversível e impede a operação segura do veículo (mesmo com adaptações), o motorista não recebe a nova habilitação.
Quais são as outras enfermidades que colocam a habilitação em risco?
Além das citadas, a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) lista outras condições que exigem monitoramento rigoroso:
- Epilepsia: Condutores com crises não controladas são proibidos de dirigir;
- Doenças cardiovasculares: Casos que provocam síncopes (desmaios) ou insuficiência cardíaca severa;
- Diabetes descontrolada: O risco de crises hipoglicêmicas ao volante é um fator de reprovação nos exames médicos.
Como funciona a renovação da CNH?
A legislação brasileira ajustou os prazos de validade da CNH para acompanhar o declínio natural dos reflexos:
- De 50 a 69 anos: Renovação a cada 5 anos;
- A partir dos 70 anos: Renovação a cada 3 anos.
Nesses exames, o médico avalia a acuidade visual, força muscular e tempo de reação. Contudo, a família desempenha o papel mais difícil e importante.
Observar dificuldades em conversões à esquerda, entradas em vias de alta velocidade ou hesitação em cruzamentos é essencial.
Muitas vezes, uma conversa franca com o idoso sobre a necessidade de parar de dirigir preserva a vida do próprio familiar e de terceiros.
Lembrando que, caso o condutor seja reprovado por um problema corrigível (como necessidade de novos óculos), ele recebe orientação para tratamento e nova avaliação.
No entanto, em casos de doenças limitantes irreversíveis, o veredito médico é final. Mas, para saber mais informações sobre as regras do trânsito, clique aqui*.