Lei crava demissão com perda de direitos para CLT em 14 casos

Lei em vigor confirma demissão com perda de direitos a todos os CLTS por 14 motivos

Trabalhadores CLTs precisam estar cientes de lei em vigor com 14 atitudes que causam demissão por justa causa

29/11/2025 23h40

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Lei em vigor e demissão por justa causa a CLTs - Foto: Montagem

Trabalhadores CLTs precisam estar cientes de lei em vigor com 14 atitudes que causam demissão por justa causa

É fato mencionar que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas servem para manter a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado, quanto para o empregador.

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Todavia, assim como existe uma série de direitos, também há atitudes que podem ser cruciais e causar a demissão. Aliás, uma lei em vigor confirma demissão com perda de direitos a todos os CLTS por 14 motivos.

Demissão justa causa

Em suma, estamos falando da temível demissão por justa causa, aquela onde o empregado faz algo que culmina na sua demissão e costuma ser a mais temida de todas. Aliás, em janeiro de 2024, o Brasil registrou um número recorde de 39.511 demissões por justa causa, um aumento de 25,6% em relação ao mesmo período de 2023, segundo levantamentos da LCA Consultoria Econômica.

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Ademais, o artigo 482 destaca que essa demissão se configura como a “perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado”.

Logo, quando isso acontece, os trabalhadores perdem alguns direitos até então garantidos por lei. PAlipas, na lista de perdas podemos destacar o aviso-prévio, seguro-desemprego, férias proporcionais, mais 1/3, FGTS e multa de 40%.

Ademais, se o trabalhador CLT sofre com a justa causa, os valores acima simplesmente deixam de ser pagos. Dessa forma, podemos dizer que é um terror na vida de quem passa por esse tipo de situação.

Quais os motivos da demissão por justa causa?

Em suma, a justa causa é gerada por 14 motivos, sendo a maioria deles muito popular e que nem todos fazem ideia. Veja a seguir:

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  1. Ato de improbidade;
  2. Condenação criminal do empregado;
  3. Incontinência de conduta e mau procedimento;
  4. Negociação habitual;
  5. Violação de segredo da empresa;
  6. Desídia;
  7. Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  8. Embriaguez habitual ou em serviço;
  9. Abandono de emprego;
  10. Ofensas físicas;
  11. Prática constante de jogos de azar;
  12. Perda da habilitação;
  13. Atos contra a segurança nacional;
  14. Ofensa moral contra o empregador e colegas.

Em síntese, as causas em questão estão dispostos no artigo 482 da CLT. Assim, antes de achar ter sido injustiçado, é fundamental que o trabalhador entenda o que fez para não entrar nos motivos listados.

Ademais, caso tenha convicção que não tomou a atitude, encontre um bom advogado e entre com uma ação contra a empresa. Não é possível perder direitos por algo que não fez, já que a lei protege caso isso ocorra.

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Por fim, veja mais notícias sobre a CLT clicando aqui.

Autor(a):

Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais.Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento.Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br

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