Decreto do CONTRAN: Lei de trânsito da cadeirinha em vigor chega com multa pesada a pais que não fizerem isso
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Lei de trânsito da cadeirinha em vigor chega com multa pesada (Foto: Freepik)
Lei de trânsito sobre a cadeirinha chega com tudo atingindo os pais. A seguir, confira tudo sobre o decreto que crava multa pesada, além de 7 pontos na carteira de motorista
O Brasil é um país regido por diversas leis além da nossa Constituição Federal (88). Uma das mais conhecidas, sem sombra de dúvidas, é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), isso porque existem milhões de brasileiros habilitados que dirigem no nosso território, logo, todos precisam seguir a risca cada regra estabelecida pelo regulamento.
Para quem não sabe, há diversos órgãos que regulariza a situação do trânsito no Brasil. Um dos principais é o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que inclusive, decretou uma nova lei das cadeirinhas, que já está em vigor, e chega com multa pesada aos pais, que não fizerem o que vamos expor aqui nesta matéria. Fique ligado e se livre de problemas!
De acordo com as informações divulgadas pelo portal ‘UOL’, a nova lei de trânsito das cadeirinhas, chegou mantendo a obrigação da utilização dos equipamentos de segurança para o transporte infantil, e inclusive, aqueles que não cumprirem, como os pais ou responsáveis pelo transporte da criança, serão sujeitos a multa pesada, além de 7 pontos na carteira.
Vale dizer que, o Contran é o órgão que define o tipo de dispositivo que deve ser utilizado para o transporte de crianças menores de 10 anos de idade que ainda não tenham 1,45 metros de altura. A resolução 819/2021, traz as 4 dispositivos diferentes de equipamentos de segurança devem ser usados conforme a idade e o peso da criança, esses sendo: bebê conforto; cadeirinha; assento de elevação; e o cinto de segurança.
Veja as 4 regras do Contran para a utilização dos equipamentos de segurança:
- Bebê conforto: crianças de zero a 1 ano ou até 13 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo de retenção.
- Cadeirinha: crianças de 1 a 4 anos ou de 9 a 18 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo.
- Assento de elevação: crianças com idade superior a 4 anos e até 7 anos e meio de idade, ou com até 1,45 metro de altura e peso de 15 a 36 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo.
- Cinto de segurança: crianças com idade superior a 7 anos e meio, e igual ou inferior a 10 anos, ou crianças com altura superior a 1,45 metro de altura.
Por fim, vale destacar ainda que, o descumprimento dessas regras geram penalidades ao motorista. Com a lei sendo de suma importância, para garantir a segurança das crianças. Quem infringe, está cometendo infração de natureza grave, prevista no Artigo 168 do CTB, possuindo multa de R$ 293,47 e mais 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Crianças são obrigadas a usar equipamentos de segurança específicos para andar em carros (Foto: Reprodução/ Freepik)
Bebê conforto (Foto: Reprodução/ Freepik)
Criança maior já usando cinto de segurança (Foto: Reprodução/ Freepik)
Taxistas precisam levar cadeirinha?
De acordo com a nova lei de trânsito, não existe obrigatoriedade para motoristas de aplicativo e taxistas de usarem os dispositivos de seguranças em seus veículos. Isso porque, segundo o ‘UOL’, esses meios de transporte foram unidos à categoria de aluguel e transporte coletivo, que não precisam trafegar com cadeirinhas e demais dispositivos de retenção infantil.
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