Uber enfrentará novos desafios em 2025 com a proibição para listas de passageiros, conforme determina nova lei

A Uber vai enfrentar um novo cenário em 2025 com uma lei recém-aprovada que chega com proibição para listas de passageiros.

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A medida promete impactar diretamente a rotina de motoristas e a relação com os usuários da plataforma.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas e das informações do Tudo Celular, detalha agora lei define proibição na Uber.

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Lei que afeta a Uber

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou a Lei nº 12.634/2024, que obriga plataformas de transporte por aplicativo, como Uber e 99, a implementarem o reconhecimento facial de usuários e motoristas antes de cada corrida.

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Uber e 99 são as principais empresas de aplicativo do Brasil (Reprodução: Internet)
Uber e 99 são as principais empresas de aplicativo do Brasil (Reprodução: Internet)

Contudo, a medida, sancionada em outubro de 2024, visa aumentar a segurança no setor após uma série de crimes envolvendo motoristas na região metropolitana de Cuiabá e Várzea Grande.

Detalhes

A nova legislação, proposta pelo deputado estadual Wilson Santos (PSD), estabelece que tanto passageiros quanto condutores devem realizar o reconhecimento facial. Assim, utilizando documentos oficiais com foto, como RG ou CNH, além do CPF.

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Contudo, para os motoristas, a lei exige ainda a apresentação de certidão de antecedentes criminais.

Porém, a norma também autoriza a instalação de câmeras de segurança nos veículos e a implementação de recursos como botão do pânico e rastreamento eletrônico das rotas.

Motorista de aplicativo, logo Uber e 99 (Fotos: Reproduções / Canva / Internet)
Motorista de aplicativo, logo Uber e 99 (Fotos: Reproduções / Canva / Internet)

A lei estabelece as seguintes medidas de segurança

  • Reconhecimento facial obrigatório para passageiros e motoristas antes de cada viagem.
  • Cadastro de usuários e condutores com documentos oficiais com foto e CPF.
  • Apresentação de certidão de antecedentes criminais por parte dos motoristas.
  • Autorização para instalação de câmeras de segurança nos veículos.
  • Implementação de botão do pânico e rastreamento eletrônico das rotas.

Proibição

Por fim, a legislação proíbe que usuários solicitem corridas para terceiros não cadastrados na plataforma, visando garantir que apenas pessoas previamente identificadas utilizem o serviço.

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No entanto, essa medida busca dificultar ações criminosas e aumentar a responsabilidade dos usuários.

As empresas de transporte por aplicativo terão um prazo de seis meses para se adequarem às novas exigências, conforme estabelecido pela lei.

Durante esse período, espera-se que as plataformas desenvolvam e implementem as tecnologias necessárias para cumprir as determinações legais.

Uber e 99 precisam se atentar a essa lei (Foto: Divulgação)
Uber e 99 precisam se atentar a essa lei (Foto: Divulgação)

A Uber se pronuncio sobre essa lei?

Até o momento, a Uber não se pronunciou publicamente sobre a Lei nº 12.634/2024, aprovada em Mato Grosso, que obriga o uso de reconhecimento facial por passageiros e motoristas antes de cada corrida.

CONCLUSÃO

Por fim, a Lei nº 12.634/2024 representa um esforço significativo do estado de Mato Grosso para aumentar a segurança no transporte por aplicativo. Assim, estabelecendo medidas que visam proteger tanto motoristas quanto passageiros.

Porém, a efetividade da lei dependerá da implementação eficiente das tecnologias propostas e da colaboração entre todas as partes envolvidas.

Veja também matéria especial sobre: Pra esmagar a 99 em 2025: Novo serviço de corridas da Uber chega com tudo para salvar o bolso dos passageiros.