Canetada de Eduardo Paes: Nova lei em vigor no RJ traz proibição que atinge em cheio shoppings cariocas

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

24/12/2024 14h15

4 min de leitura

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Lei dos shoppings em vigor no RJ (Foto: Leo Martins / Agência O Globo, Freepik)

Decisão de Eduardo Paes estabelece nova lei no RJ que proíbe práticas polêmicas e impacta diretamente os shoppings cariocas

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou uma lei que promete causar impacto direto nos shoppings da cidade.

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A medida, que já está em vigor, estabelece mudanças significativas nas operações desses estabelecimentos, gerando reações tanto no setor empresarial quanto entre os frequentadores.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis e das informações da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, detalha agora lei que afeta os shoppings cariocas.

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Lei de Eduardo Paes

  • A polêmica sobre o uso de elevadores em condomínios envolve regras sobre transporte e condutas.
  • O Rio de Janeiro proibiu as denominações “social” e “de serviço” para elevadores em prédios privados.
  • Regras de uso dos elevadores geram reclamações frequentes entre moradores de condomínios.
  • Propósitos distintos dos elevadores resultam em proibições específicas para o que pode ser transportado.
  • A nova lei carioca reforça debates sobre inclusão e mudanças nos padrões de convivência.
Eduardo Paes decreta lei no RJ com proibição nos shoppings (Reprodução/O Globo/Tripadvisor)
Eduardo Paes decreta lei no RJ com proibição nos shoppings (Reprodução/O Globo/Tripadvisor)

O prefeito Eduardo Paes sancionou a Lei n° 7.957/2023, que proíbe a distinção dos elevadores por nome de “social” e “de serviço”, com exceção para os elevadores de carga, que deve ser utilizado para transporte de grandes cargas ou materiais de obras.

Em alguns condomínios, agentes de limpeza, porteiros e seguranças só podem circular pelos andares do prédio através das escadas de emergência ou pelo elevador de serviço.

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O que era apenas para separar as pessoas das grandes cargas vira motivo de denúncias de preconceito feitas por prestadores de serviços e funcionários na justiça trabalhista.

Problema continua

Embora a conscientização e a própria lei tenham inibido tais segregações, até hoje muitos funcionários ainda reclamam, o que não é o caso do condomínio Quinta das Camélias, em Vila Isabel, na zona norte do Rio de Janeiro.

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A síndica Fátima Fernandes é categórica ao falar sobre o tema: “é um absurdo a discriminação de qualquer pessoa e a restrição do uso do elevador entre moradores e funcionários”. 

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Detalhes sobre a nova lei a respeito dos elevadores – Montagem: TVFOCO

No condomínio, o uso dos elevadores é muito bem definido, o elevador social é para pessoas – condôminos e funcionários; e o de serviço para animais, mudanças, grandes caixas e banhistas.

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No caso de entregas de comida, o entregador sobe o prédio pelo elevador de serviço, mas a síndica explica: “a questão aqui é por conta do cheiro da comida, que pode ficar impregnado na roupa de alguém que vá a uma festa, por exemplo, e utilize o elevador social, nunca por conta do entregador, que é uma pessoa comum, como qualquer um de nós”, defende Fátima. 

Reclamações

Embora todo trabalhador tenha direito à igualdade e dignidade no trabalho, a boa conduta do condomínio de Fátima não se estende a todos os condomínios e a discriminação nos elevadores infelizmente ainda é comum.

A advogada Michelli Barros, especialista em Direito do Trabalho, esclarece. “Não deve haver nenhuma distinção na utilização do elevador social pelos empregados do condomínio”. 

O que nem todo mundo sabe é que essa distinção nunca existiu em lei. Por isso o importante mesmo é deixar a discriminação de lado e ficar atento ao que diz a nova legislação sobre o assunto.

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Nova lei vai impactar quem usa elevadores (Foto: Reprodução/ Internet)

Punição

Além disso, o descumprimento da medida prevê advertência, em uma primeira punição, e pagamento de uma multa de R$5 mil, caso o infrator seja reincidente.

Por fim, a nova lei ainda depende de regulamentação da Prefeitura do Rio para definir todas as regras de aplicação e de fiscalização.

Quanto custa a passagem de ônibus no Rio de Janeiro?

Atualmente, a tarifa de ônibus no Rio de Janeiro está em R$ 4,30. Esse preço é aplicável à maioria dos meios de transporte público, como ônibus convencionais, BRT e VLT.

CONCLUSÃO

Por fim, a falta de regulamentação da nova lei ainda deixa algumas situações sem definição. Como, por exemplo, o transporte de material de obra e outras cargas, bem como carrinhos de compras.

Contudo, o município precisará regulamentar a nova lei para solucionar essas e outras possíveis dúvidas.

Veja também matéria especial sobre: Eduardo Paes ciente: 2 feriadões são confirmados no início de 2025 no RJ para salvar cariocas.

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Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu

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