Lula sanciona lei com mudança na quantidade mínima de cacau exigida em produtos

Nesta segunda-feira (11), Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que promete transformar o mercado de chocolates no Brasil e impactar gigantes como Nestlé, Cacau Show e outras fabricantes do setor.

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A principal mudança está na quantidade mínima de cacau exigida nos produtos para que eles possam ser vendidos oficialmente como “chocolate”.

A nova regra também cria definições mais claras para categorias como chocolate ao leite, chocolate em pó, chocolate branco e até produtos chamados de “sabor chocolate”.

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As novas exigências entram em vigor em 2027.

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Nesta matéria, você saberá:

  • Principais mudanças na lei assinada por Lula
  • Novo percentual de cacau mínimo exigido

Lei aumenta quantidade mínima de cacau

A legislação estabelece padrões rígidos para os produtos. A medida foi criada para evitar que itens com pouca quantidade de cacau sejam comercializados como se fossem chocolates tradicionais.

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Até então, a legislação permitia que produtos com apenas 25% de sólidos de cacau fossem classificados como chocolate, segundo informações do G1.

Agora, o percentual mínimo sobe para 35%, o que deve obrigar fabricantes a reformular parte das receitas.

A lei também detalha oficialmente as categorias do produto, algo que antes não era totalmente definido.

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Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Reprodução / Globo)
Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Reprodução / Globo)

Como finam novas regras

  1. Modelo tradicional

O produto deve conter no mínimo:

  • 35% de sólidos totais de cacau
  • 18% de manteiga de cacau
  • 14% de componentes isentos de gordura
  1. Modelo branco

Deverá conter pelo menos 20% de manteiga de cacau, mas no mínimo de 14% de sólidos totais de leite. O produto também não poderá conter matérias corantes.

  1. Ao leite

O produto precisará ter:

  • Mínimo de 25% de sólidos de cacau
  • Pelo menos 14% de sólidos totais de leite ou derivados
  1. Em pó

Deverá conter 32% de sólidos totais de cacau. A medida busca diferenciar produtos mais concentrados de misturas excessivamente açucaradas.

  1. Doce

Essa categoria deverá apresentar:

  • Mínimo de 25% de sólidos totais de cacau
  • 18% de manteiga de cacau
  • 12% de sólidos isentos de gordura

Achocolatados e produtos “sabor chocolate”

Produtos como achocolatados ou sabor chocolate precisarão ter ao menos 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.

A nova regra também reforça que esses itens não poderão induzir o consumidor ao erro ao parecerem chocolate tradicional sem realmente atender aos requisitos legais.

Mulher comendo chocolate (Foto: Canva)
Mulher comendo chocolate (Foto: Canva)

A expressão sabor

Nos últimos anos, o consumidor passou a encontrar cada vez mais produtos chamados de “sabor chocolate” nos mercados.

Isso aconteceu devido ao preço do cacau, que disparou mundialmente devido a problemas climáticos nas lavouras africanas.

Com o cacau mais caro, muitas fabricantes passaram a reduzir a quantidade do ingrediente nas fórmulas para manter preços mais acessíveis.

Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Reprodução / Globo)
Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Reprodução / Globo)