Nestlé, Cacau Show e mais: Nova lei de Lula define mudança definitiva na venda de chocolates
Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que traz mudança na quantidade mínima de cacau exigida nos produtos e afeta grandes marcas
Ilustração Luiz Inácio Lula da Silva e ilustração chocolates (Foto: Montagem TV Foco / Globo / Canva)
Lula sanciona lei com mudança na quantidade mínima de cacau exigida em produtos
Nesta segunda-feira (11), Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que promete transformar o mercado de chocolates no Brasil e impactar gigantes como Nestlé, Cacau Show e outras fabricantes do setor.
A principal mudança está na quantidade mínima de cacau exigida nos produtos para que eles possam ser vendidos oficialmente como “chocolate”.
A nova regra também cria definições mais claras para categorias como chocolate ao leite, chocolate em pó, chocolate branco e até produtos chamados de “sabor chocolate”.
As novas exigências entram em vigor em 2027.
Nesta matéria, você saberá:
- Principais mudanças na lei assinada por Lula
- Novo percentual de cacau mínimo exigido
Lei aumenta quantidade mínima de cacau
A legislação estabelece padrões rígidos para os produtos. A medida foi criada para evitar que itens com pouca quantidade de cacau sejam comercializados como se fossem chocolates tradicionais.
Até então, a legislação permitia que produtos com apenas 25% de sólidos de cacau fossem classificados como chocolate, segundo informações do G1.
Agora, o percentual mínimo sobe para 35%, o que deve obrigar fabricantes a reformular parte das receitas.
A lei também detalha oficialmente as categorias do produto, algo que antes não era totalmente definido.
Como finam novas regras
- Modelo tradicional
O produto deve conter no mínimo:
- 35% de sólidos totais de cacau
- 18% de manteiga de cacau
- 14% de componentes isentos de gordura
- Modelo branco
Deverá conter pelo menos 20% de manteiga de cacau, mas no mínimo de 14% de sólidos totais de leite. O produto também não poderá conter matérias corantes.
- Ao leite
O produto precisará ter:
- Mínimo de 25% de sólidos de cacau
- Pelo menos 14% de sólidos totais de leite ou derivados
- Em pó
Deverá conter 32% de sólidos totais de cacau. A medida busca diferenciar produtos mais concentrados de misturas excessivamente açucaradas.
- Doce
Essa categoria deverá apresentar:
- Mínimo de 25% de sólidos totais de cacau
- 18% de manteiga de cacau
- 12% de sólidos isentos de gordura
Achocolatados e produtos “sabor chocolate”
Produtos como achocolatados ou sabor chocolate precisarão ter ao menos 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.
A nova regra também reforça que esses itens não poderão induzir o consumidor ao erro ao parecerem chocolate tradicional sem realmente atender aos requisitos legais.
A expressão sabor
Nos últimos anos, o consumidor passou a encontrar cada vez mais produtos chamados de “sabor chocolate” nos mercados.
Isso aconteceu devido ao preço do cacau, que disparou mundialmente devido a problemas climáticos nas lavouras africanas.
Com o cacau mais caro, muitas fabricantes passaram a reduzir a quantidade do ingrediente nas fórmulas para manter preços mais acessíveis.
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