Assinada por Paes: Lei com obrigação nos shoppings do RJ atinge em cheio os idosos 60+ em 2026

Ilustração shopping e Eduardo Paes (Foto: Montagem TV Foco / Canva / Globo)
Lei amplia acesso prioritário em praças de shoppings
Uma nova lei sancionada pelo prefeito Eduardo Paes ampliou o público que tem direito a espaços exclusivos nas praças de alimentação de shoppings, supermercados, hipermercados e centros comerciais no Rio de Janeiro. A medida segue válida em 2026.
A norma, estabelecida pela Lei nº 9.028/2025, amplia a lista de pessoas que devem receber prioridade nesses ambientes.
Antes, a legislação já garantir áreas reservadas para pessoas com deficiência, idosos e gestantes.
De acordo com informações da ASSERJ, agora, o texto inclui pessoas com obesidade e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Advogada ressalta importância da medida
A advogada Ana Paula Rosa, especialista na área e representante da associação do setor supermercadista, explica que a mudança reflete uma evolução no entendimento jurídico sobre acessibilidade e direitos do consumidor.
De acordo com a advogada, adaptar os espaços não é apenas uma obrigação legal. A medida também demonstra compromisso das empresas com inclusão e responsabilidade social.
A atualização da regra também acompanha uma tendência de ampliar políticas de inclusão em locais de grande circulação, como shoppings.
O que muda nos shoppings e centros comerciais?
Com a nova lei em vigor, 10% das mesas das praças de alimentação deverão ser reservadas para o público prioritário.
Esses espaços precisam contar com mesas e cadeiras adaptadas, além de sinalização clara e visível indicando a prioridade.
Além disso, os estabelecimentos também deverão instalar placas ou adesivos informativos em pontos estratégicos, de forma semelhante ao que já ocorre com vagas de estacionamentos preferenciais.
De acordo com a ASSERJ, a medida vale para:
- Shopping centers
- Centros comerciais
- Supermercados
- Hipermercados
Multas podem chegar a valores altos
Além disso, a legislação também prevê penalidades para quem não cumprir as regras.
Estabelecimentos que ignorarem a obrigação poderão receber multa administrativa de R$ 5 mil. Caso haja reincidência, o valor dobra, aumentando significativamente o impacto financeiro para empresas que não se adequarem.
O que estabelecimentos precisam fazer
Desse modo, as empresas do setor devem fazer ajustes o quanto antes para evitar punições. Entre as principais medidas estão:
- Avaliar se a praça de alimentação já atende as novas regras
- Adaptar mesas, cadeiras e circulação para o público prioritário
- Instalar sinalização adequada
- Treinar funcionários para orientar clientes e garantir o respeito as áreas reservadas
Por fim, na prática, a nova lei busca tornar os espaços de alimentação mais acessíveis e confortáveis para grupos que precisam de atendimento prioritário, especialmente idosos, que continuam sendo um dos principais públicos protegidos pela legislação.