Para a surpresa de todos esses consumidores, uma lei em vigor na era do prefeito Ricardo Nunes, traz essa proibição que acerta os grandes supermercados

A prefeitura de São Paulo tem um documento onde aponta algumas exigências que os supermercados precisam praticar. Dentre elas traz algumas proibições que interessante até mesmo o público de casa ficar ciente da existência.

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E na lei 11.265/2006 destaca algo que os supermercados precisam se atentar quando forem vender fórmulas infantis. Por lei, é proibido vender marcas que não deixem claro que o correto é lei materno até 2 anos.

Em resumo, é proibido a promoção comercial de fórmulas infantis de seguimento para crianças de primeira infância, leites fluidos, leites em pó, leites modificados e similares de origem vegetal que não constem os dizeres:

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“O Ministério da Saúde informa: O aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os dois anos de idade ou mais.”. Isto está presente no Art 4°, I — NBCAL, Lei 11.265/2006.

Qual a necessidade dos supermercados se atentarem?

Isso pode induzir o cliente ao erro quando não bem explicado. Sendo assim, os supermercados vão corroborar para que ele ocorra se permitirem que esses produtos fiquem nas prateleiras.

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Dessa maneira, é necessário entender bem a lei e só comercializar o que é correto. E aos clientes é bom se atentar ao que está comprando. Às vezes um local que frequenta não cumpre bem o seu papel.

Então, caberá ao cliente entender o que é bom ou não na prateleira. Por isso, sempre leia o rótulo das coisas que compra e se possível, veja o que diz a lei sobre eles. Dessa maneira, não ocorrerão equívocos.

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Existe alguma lei federal que regule os supermercados?

Não exatamente, mas, temos o Código de Defesa do Consumidor, que vem da Lei nº 8.078/1990 (CDC). Em resumo, é a principal lei federal que regula o comércio no Brasil, incluindo supermercados.

Nele consta regras gerais que todos os fornecedores de bens e serviços devem seguir e nesse grupo estão os supermercados.
O CDC estabelece, entre outras coisas:

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Por exemplos, são direitos básicos do consumidor em relação aos supermercados:

  • ter acesso preços de forma visível e legível;
  • não lidar com práticas comerciais abusivas;
  • ter acesso a produtos seguros;
  • acessar regras de troca e garantia.

Então, por mais que não tenha uma lei específica, temos uma que merece atenção por parte dos supermercados, pois, tem o dever de proteger os clientes.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA QUE ACERTA OS SUPERMERCADOS