Tarcísio sanciona nova lei em São Paulo e garante benefício direto para motoristas que utilizam estacionamentos em 2026

O governador Tarcísio de Freitas sancionou, em fevereiro de 2026, a Lei nº 18.403/2026 no Estado de São Paulo. A nova regra garante ao morador de condomínio o direito de instalar carregador para carro elétrico em sua vaga privativa.

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A medida já está em vigor. Além disso, ela estabelece critérios técnicos que o proprietário precisa cumprir. O texto foi publicado no Diário Oficial e passou a valer após a sanção.

Antes da lei, muitos condomínios proibiam a instalação dos equipamentos sem apresentar justificativa técnica. Síndicos alegavam risco elétrico ou sobrecarga na rede interna do prédio.

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No entanto, moradores reclamavam da falta de critérios claros. Com o crescimento da frota de veículos elétricos, a pressão aumentou. Por isso, o governo decidiu regulamentar o tema e definir limites objetivos.

Vagas autônomas podem ter carregador para carros elétricos (Reprodução: Divulgação)
Vagas autônomas podem ter carregador para carros elétricos (Reprodução: Divulgação)

A lei determina que o condomínio não pode impedir a instalação sem base técnica comprovada. Ou seja, o síndico precisa apresentar laudo que comprove risco estrutural ou elétrico.

Caso contrário, ele deve autorizar a obra. Além disso, o morador precisa contratar profissional habilitado para executar o serviço. Ele também deve respeitar as normas da concessionária de energia.

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Mas o que é um carregador de carro elétrico?

Trata-se de um equipamento que liga o veículo à rede elétrica para recarregar a bateria. Em casa, a recarga costuma ser mais lenta e ocorre durante a noite. Já em estações públicas, a recarga pode ser mais rápida. Portanto, a instalação correta evita riscos e garante segurança a todos.

A nova legislação também exige que o projeto respeite a capacidade elétrica do prédio. Isso significa que o sistema interno precisa suportar a carga adicional. Caso contrário, o morador terá de adaptar a estrutura por conta própria. Ainda assim, a lei protege o direito individual, desde que o proprietário cumpra as exigências técnicas.

Segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico, o mercado de recarga elétrica cresce de forma acelerada. A entidade informou que o setor já movimenta cerca de R$ 1 bilhão por ano no Brasil. Além disso, projeções indicam que esse valor pode ultrapassar R$ 3 bilhões nos próximos anos. Esse avanço acompanha o aumento nas vendas de veículos elétricos.

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Por fim, a Lei nº 18.403/2026 consolida um novo cenário para a mobilidade urbana em São Paulo. A norma equilibra direito individual e segurança coletiva. Além disso, ela acompanha uma transformação que já ocorre nas ruas.

Por fim, com regras claras, moradores, síndicos e empresas sabem exatamente como agir. E, a partir de agora, a instalação de carregadores deixa de ser exceção e passa a integrar a rotina dos condomínios.