Nova lei de Tarcísio de Freitas proíbe ação comum envolvendo as férias e ainda libera recurso a milhares de servidores em SP

A modernização da máquina pública paulista avançou com uma reforma administrativa estratégica que altera um dos direitos mais tradicionais do funcionalismo estadual, as férias. Com o objetivo de otimizar a prestação de serviços e garantir maior equilíbrio nas contas públicas, a gestão de Tarcísio de Freitas implementou normas que desestimulam a permanência de servidores por longos períodos sem descanso.

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Além disso, ao mesmo tempo em que oferece maior liberdade para a organização do calendário pessoal do trabalhador.

A medida visa acabar com os “estoques” excessivos de períodos de descanso, que muitas vezes resultavam em custos elevados de indenizações e buracos nas escalas de atendimento aos cidadãos.

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Faltas injustificadas reduzem ou acabam com o direito das férias (Reprodução: Divulgação)
Regra em São Paulo afeta as férias no estado de São Paulo (Foto Reprodução/Freepik)

Sendo assim, com base em informações oficiais, trazemos como essa lei sancionada por Tarcísio traz mudança nas férias no Estado de São Paulo e uma proibição que estabelece um marco legal que obriga a fruição do descanso e flexibiliza o usufruto dos dias de direito.

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Veja os assuntos abordados abaixo:

  • Entenda a Lei Complementar nº 1.437/25;
  • Férias acumuladas, como funcionará?
  • Flexibilidade;
  • Impacto no Judiciário;
  • Como funciona agora o adicional ⅓?

Entenda a regra

O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei Complementar nº 1.437/25, que altera profundamente o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei nº 10.261/1968).

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A nova legislação, vigente desde o final de dezembro de 2025, ataca o antigo hábito de acumular diversos períodos de férias, prática que gerava passivos trabalhistas bilionários ao Estado.

A partir de agora, o foco da administração pública é garantir que o servidor usufrua do seu descanso dentro do período concessivo, promovendo a renovação da força de trabalho e a saúde mental do funcionalismo.

Férias acumuladas:

A principal mudança atinge o artigo 176 da legislação estadual, transformando o acúmulo de férias em uma exceção rigorosa.

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Antes, o acúmulo era comum e pouco fiscalizado; agora, o servidor só poderá deixar de gozar suas férias se houver uma justificativa de “absoluta necessidade do serviço” formalizada pela chefia.

  • Limite de acúmulo: Mesmo em casos excepcionais, o servidor só poderá acumular no máximo dois períodos de férias (consecutivos ou não);
  • Proibição em 2026: A regra torna-se um filtro severo para evitar que períodos antigos fiquem “congelados” indefinidamente, forçando a atualização das escalas de férias em todos os órgãos estaduais.
Essa foi a lei sancionada por Tarcísio (Foto: TV Globo)
Tarcísio de Freitas, governador de São Paulo (Foto: Reprodução/TV Globo)

Flexibilidade:

Como contrapartida à proibição do acúmulo, a nova legislação oferece uma vantagem na gestão do tempo: o fracionamento das férias.

Se antes o servidor era obrigado a retirar os 30 dias de uma só vez ou em blocos rígidos, agora ele ganha maior autonomia para negociar com sua chefia.

  • Divisão: Elas podem ser divididas em até três períodos ao longo do ano;
  • Vantagem para o servidor: Essa mudança permite que o funcionário público concilie melhor seus compromissos familiares, escolares ou de lazer, sem precisar se afastar por um mês inteiro da sua função.

Impacto no judiciário

Embora a regra tenha validade estadual para o Poder Executivo, órgãos autônomos como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ainda aguardam normas internas para a aplicação prática.

O Tribunal deve publicar, em breve, um ato normativo detalhando como os magistrados e servidores judiciários deverão ajustar suas escalas.

Os critérios para pedidos de indenização do período não gozado e a forma exata como o fracionamento impactará o andamento dos processos e audiências são os pontos que mais geram expectativa entre os servidores da justiça paulista.

Como funciona as regras para o adicional de 1/3 dos servidores em SP?

A nova legislação também traz diretrizes sobre o pagamento do adicional constitucional de 1/3 de férias.

Com a permissão do fracionamento, o pagamento desse adicional deverá ser adequado ao novo formato de gozo, garantindo que o servidor receba a verba de forma justa e proporcional ao período retirado.

Além disso, a regra estabelece procedimentos mais rígidos para indenizações, priorizando sempre que o servidor descanse em vez de converter o tempo em pecúnia, alinhando-se aos princípios de eficiência e economia da gestão Tarcísio.

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