Decreto do CONTRAN: Lei de trânsito em vigor crava 4 viradas na CNH e chega com alerta a quem tem até 50 anos

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

15/04/2024 às 23:48 · Tempo de leitura: 3 minutos

CNH chegou com 3 viradas aos motoristas de todo o país (Foto: Reprodução/ Internet)

Nova lei da habilitação faz com que tenham 4 viradas aos motoristas de 50 anos de idade

Com direito a novo decreto do Contran, os motoristas que possuem CNH aos 50 anos poderão ter 4 viradas importantes.

Isso porque com essa nova lei, aqueles que tem a CNH e ainda por cima tem 50 anos vão precisar ficar de olho nas novidades.

Segundo informações do portal Serasa, uma das  mudanças na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) mais recentes diz respeito ao prazo para renovação: passou de 5 para 10 anos para motoristas até 50 anos. As carteiras expedidas em 2023, por exemplo, só precisarão ser renovadas em 2033, e assim por diante.

A nova lei de trânsito prevê esse prazo maior para adultos com até 50 anos na data da renovação. Quem tem entre 50 e 69 anos precisa fazer o teste de aptidão a cada 5 anos. Os condutores com mais de 70 devem se apresentar a cada 3. Antes, qualquer pessoa com idade acima de 65 anos tinha de renovar a cada 3 anos.

Há ainda mudanças visando melhorar a segurança nas estradas e no trânsito nas cidades e garantir a responsabilização dos motoristas pelos atos na direção. Confira a lista de mudanças, incluindo alterações em categorias:

  1. Exame toxicológico para renovação: motoristas das categorias C, D e E precisam apresentar resultado negativo em exame toxicológico ao renovar a CNH e devem realizá-lo a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da carteira.
  2. Avaliação de aptidão: o prazo para avaliação de aptidão física e mental foi alterado, passando de 5 a 10 anos para quem tem até 50 anos de idade.
  3. Mudança de categoria D para E: quem deseja mudar da categoria D para E não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
  4. Pontuação para multas: a nova lei estabelece um limite maior de 40 pontos para o recebimento de multas, no caso de não haver penalidade gravíssima. Anteriormente, o limite era de 20 pontos, a metade desse valor. O motorista somente terá a CNH suspensa se acumular, no período de 12 meses, 40 pontos. Porém, no caso de infração gravíssima (7 pontos), o limite é reduzido para 30 pontos.

QUAL O SIGNIFICADO DE CNH?

CNH é a Carteira Nacional de Habilitação, documento obrigatório para conduzir um veículo no território nacional.

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