PROIBIDO: Lei de trânsito em vigor chega como maior pesadelo aos motoristas e crava multa de R$ 19 mil
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Lei de trânsito cai em cima de motoristas com multa pesada (Foto: Divulgação)
Essa lei de trânsito crava o que você como motorista está proibido de fazer no trânsito e caso desobedeça, terá que arcar com uma multa pesadíssima de R$ 19 mil
Há muitas ações no trânsito que acarretam multas pesadas, mas, nenhuma é tão grande como essa que vamos falar hoje. Os motoristas que desobedecerem, terão que pagar uma verdadeira fortuna de multa e ainda corre o risco de ser preso.
Vale destacar que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é conhecido por ter inúmeras regras a se seguir e há uma infinidade de ações que geram punição. Mas essa infração é uma das mais graves do nosso código brasileiro e também é a que tem a maior multa.
De acordo com informações do site Advogado de Trânsito, a infração em questão é a de dirigir embriagado ou sob a influência de substâncias entorpecentes. A Lei Seca garante que motoristas flagrados nessa condição podem receber multas de até R$ 19483. E acredite, a multa nem será o pior dos seus problemas, o condutor pode ter que lidar com a suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e até mesmo a prisão.
A título de curiosidade, depois da infração citada acima, a segunda pior é a de participar ou promover rachas, competições ou manobras perigosas no trânsito. Nesse caso, a multa é no valor de R$ 19468. Os motoristas autuados podem ter o veículo apreendido e a CNH suspensa. E atenção, se o condutor for reincidente, a penalidade financeira pode se multiplicar, tornando-se uma das infrações mais pesadas do CTB.
QUAIS AS INFRAÇÕES LEVES?
Já que você sabe agora as piores multas possíveis a se tomar, abaixo listamos as mais leves, conforme informações do Código Brasileiro de Trânsito.
- Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
- Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública (exceto em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido), salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado.
- Estacionar o veículo: afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro; nos acostamentos, salvo motivo de força maior.
- Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita.
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