Tudo sobre a lei de trânsito que chega com uma isenção gigante aos motoristas
A título de informação, as leis de trânsito são de suma importância e é crucial que todos os motoristas estejam sempre de acordo com o que rege a legislação. Afinal, as leis protegem vidas e previnem acidentes, mas também promovem a responsabilidade social, a fluidez no trânsito, a sustentabilidade ambiental e a segurança econômica.
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Além disso, infringir as leis de trânsito também pode acabar pensando no bolso, afinal, isso resulta em multa. E por falar em multa, nesta sexta-feira, 29, vocês saberão detalhes sobre uma lei de trânsito em vigor em 2025 que traz isenção gigante aos motoristas. Assim, muitos podem aproveitar.
De acordo com informações do portal GOV.BR, existe um sistema chamado ” SNE”, se trata do Sistema de Notificação Eletrônica. Dessa forma, de acordo com a fonte, para obtenção do desconto de até 40% em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve se cadastrar neste sistema.
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“O SNE é um meio de comunicação virtual, disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). Assim, permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de trânsito”, diz.
Em suma, após o cadastro feito no sistema, o proprietário do veículo passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação. Além disso, de penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos de trânsito optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica. “O desconto de até 40% é válido até a data de vencimento da multa, caso o usuário opte por não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, conforme art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro – CTB”, completa o portal GOV.BR.
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Podem usufruir dessa isenção:
- Pessoa jurídica proprietária de veículo
- Pessoa física proprietária de veículo
- Mesmo não possuindo Carteira Nacional de Habilitação – CNH, o usuário poderá aderir ao SNE com o nº do Registro Nacional de Veículo – RENAVAM.
Por fim, vale falar ainda que o usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal.
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