Uma lei de trânsito em vigor em Minas Gerais traz nova obrigação na CNH e todos os motoristas devem estar atentos

Uma lei de trânsito está em vigor em Minas Gerais e confirma nova obrigação aos motoristas antes de tirarem a primeira CNH.

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Alguns, dependendo de seu histórico, pode ficar sem acesso ao documento, por isso precisam ter ciência de tudo que envolve a carteira de motorista.

De acordo com o portal ‘O Tempo’, em julho de 2025 o Governo de Minas Gerais sancionou a Lei n° 25.404, que interfere na CNH.

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Isso porque agora obriga os servidores do Detran-MG a consultarem o banco estadual de dados antes de emitirem ou renovarem a CNH dos motoristas.

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A lei está em vigor desde o dia de sua publicação, 31 de julho, e serve para descobrir que os candidatos possuem mandado de prisão em aberto.

Caso se confirme, o servidor precisa acionar a polícia e impedir que o delinquente tenha o documento que o permita dirigir pelo país.

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Essa lei é de autoria do deputado Noraldino Junior, que também deixou claro a importância de verificar se os candidatos possuem histórico de violência contra mulher.

Portanto os motoristas de Minas Gerais que estão com mandado de prisão em aberto, podem ser pegos quando forem renovar a CNH.

Pessoa segurando a CNH (Foto: Canva)
Detran-MG analisa histórico do candidato antes de liberar a CNH (Foto: Canva)

A importância da CNH renovada

renovação da CNH é o processo que todo motorista precisa fazer para manter seu documento de habilitação válido.

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Ela acontece de maneira periódica e no próprio documento há a data de validade e por consequência a de renovação.

A renovação indica que você ainda está apto para conduzir o veículo que atende a sua categoria.

Caso ande com ele vencido e seja parado pela polícia terá que pagar multas e até mesmo perder o direito de dirigir, se não renovar.

Além disso, se não tiver ninguém habilitado junto, o carro ficará apreendido até ter alguém apto a conduzi-lo.

Qual o valor do IPVA em MG?

Quem não estiver com dinheiro na conta para fazer o pagamento em cota única, pode parcelar em até três vezes. Fevereiro, março e abril serão os meses de pagamento.

Em Minas Gerais, o valor do IPVA é de 4% para carros de passeio, de 3% para caminhonetes de carga e furgões, 2% para táxi, veículo escolar e motos.

Além desses, o valor do IPVA é de 1% para veículos de locadora e também aos ônibus, caminhões e tratores.

Mas vale lembrar que essa porcentagem é referente ao valor do veículo na tabela FIPE. Portanto o preço varia de modelo para modelo.