IPTU 2026: atraso pode levar à penhora do imóvel, mas lei impõe regras e prazo; veja todos os detalhes na matéria a seguir

Primeiramente, todo proprietário de imóvel urbano precisa pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) anualmente. O tributo, previsto em lei municipal, financia serviços públicos como limpeza urbana, iluminação e infraestrutura.

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No entanto, muitos contribuintes ainda se perguntam: é possível perder a casa por não pagar o IPTU?

A resposta é sim, mas o processo não acontece automaticamente. A prefeitura precisa seguir etapas legais antes de qualquer medida extrema.

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De acordo com informações jurídicas publicadas no JusBrasil, o município pode cobrar judicialmente a dívida e até pedir a penhora do imóvel, caso o débito persista.

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Como a prefeitura calcula o valor do IPTU?

Antes de tudo, o cálculo parte do chamado valor venal do imóvel, que representa uma estimativa oficial do preço da propriedade para fins fiscais.

Sobre esse valor, aplica-se uma alíquota municipal, que costuma girar em torno de 1%, embora varie conforme a cidade. Por exemplo, se o imóvel possui valor venal de R$ 100 mil, com alíquota de 1%, o imposto anual será de R$ 1.000.

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Além disso, muitas cidades oferecem isenção de IPTU para aposentados, pensionistas ou imóveis de baixo valor, desde que cumpram requisitos específicos.

O que acontece se o IPTU não for pago?

Quando o contribuinte deixa de pagar, a prefeitura inicia um processo gradual de cobrança.

Primeiramente, envia notificação e aplica juros e multa por atraso. Se o débito continuar, o nome do proprietário é inscrito na Dívida Ativa do Município, o que pode gerar restrições de crédito.

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Posteriormente, o município pode entrar com uma ação de execução fiscal. Nesse momento, a cobrança vai para a Justiça.

Conforme permite a Lei 8.009/1990, o imóvel pode ser penhorado para quitar dívida de imposto que recaia sobre ele próprio.

Imóvel único pode ser penhorado por dívida de IPTU?

Muita gente acredita que o chamado “bem de família” impede qualquer penhora. Entretanto, no caso do IPTU, a regra é diferente.

A legislação autoriza a penhora mesmo que o imóvel seja a única residência da família, pois a dívida está diretamente vinculada ao próprio bem.

Ou seja, a proteção não se aplica quando o débito envolve o imposto da própria propriedade.

Existe prazo para a prefeitura cobrar o IPTU?

Sim. E esse é um ponto essencial. De acordo com o Código Tributário Nacional, o município possui prazo de 5 anos para cobrar judicialmente a dívida.

A contagem começa no dia seguinte ao vencimento do imposto. Por exemplo, se o IPTU venceu em 02/01/2021, a prefeitura tem até 01/01/2026 para ajuizar a cobrança. Após esse prazo, ocorre a prescrição da dívida, e o município perde o direito de cobrar judicialmente aquele débito específico.

Como evitar perder o imóvel por dívida de IPTU?

Antes de qualquer agravamento, o contribuinte pode agir para evitar consequências mais sérias. Primeiramente, vale verificar se existe direito à isenção de IPTU. Além disso, o pagamento em cota única costuma garantir descontos entre 3% e 10%, reduzindo o valor final.

Caso já exista débito, o ideal é procurar imediatamente a Secretaria da Fazenda para solicitar parcelamento administrativo, como programas de Refis ou PPI, que oferecem abatimento de juros e multas. Se a dívida já estiver na Justiça, o contribuinte deve buscar um advogado ou a Defensoria Pública para negociar acordo antes da penhora.

Por fim, manter os comprovantes de pagamento por pelo menos 5 anos evita cobranças indevidas e garante segurança jurídica. Em resumo, o atraso no IPTU 2026 pode sim gerar risco ao imóvel, mas a lei estabelece etapas, prazos e oportunidades de regularização antes que o caso chegue ao leilão.

Veja como obter isenção de outro imposto, clicando aqui.