Lei define o que supermercados como o Carrefour estão proibidos de fazer com clientes. Veja os detalhes e entenda a regra

Existe uma lei no Brasil que protege os consumidores dentro dos supermercados. Ela vale para qualquer rede do país, inclusive grandes marcas como o Carrefour. Essa legislação informa uma proibição importante aos estabelecimentos, que deve ser seguida à risca por todos os locais.

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A Lei n° 8.078/1990, o famoso Código de Defesa do Consumidor (CDC), define regras claras para evitar abusos. Dessa forma, a legislação visa garantir que o cliente tenha liberdade de escolha, pague um preço justo e não seja enganado na hora da compra.

O CDC garante direitos básicos, como informação correta sobre produtos, segurança na compra e proteção contra práticas desleais. E um dos pontos mais importantes é a proibição da chamada venda casada em qualquer rede de supermercados do Brasil.

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Proibição da venda casada

Para quem não sabe, a venda casada acontece quando o cliente é obrigado a comprar um produto para conseguir levar outro. Funciona assim: a pessoa quer comprar apenas um item, mas o mercado exige que ela leve dois ou mais juntos. Isso é ilegal e completamente proibido pelo artigo 39 do CDC.

Conforme o portal Check Out RH, um exemplo comum acontece com fardos de bebidas, como cerveja, refrigerante ou água. Se os produtos estiverem embalados juntos, o consumidor tem o direito de desfazer a embalagem e levar apenas a quantidade que deseja.

Dessa forma, o valor cobrado pelo produto deve ser proporcional ao que foi escolhido. Em resumo, segundo a legislação, o supermercado não pode forçar o cliente a comprar algo que ele não quer, se isso acontecer, entra como venda casada e o estabelecimento pode sofrer punições.

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Outras atitudes que o supermercado não pode ter

A lei também proíbe várias outras práticas consideradas abusivas. Veja algumas delas:

  • recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
  • enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço
  • prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
  • exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
  • elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços; entre outros.

Ademais, se o supermercado descumprir a lei, o cliente pode registrar reclamação no Procon da sua cidade ou até buscar o Juizado Especial Cível. Guardar nota fiscal e tirar fotos pode ajudar na hora de provar o problema.

Atualmente, qual a maior rede de supermercados do Brasil?

Em suma, a maior rede de supermercados é o Grupo Carrefour Brasil, que lidera o setor com um faturamento de R$ 120,6 bilhões em 2024. Conforme o Ranking Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) 2025. Veja o top 5:

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  • Grupo Carrefour Brasil – R$ 120,6 bilhões
  • Assaí Atacadista – R$ 80,6 bilhões
  • Grupo Mateus – R$ 36,4 bilhões
  • Supermercados BH – R$ 21,3 bilhões
  • GPA (Grupo Pão de Açúcar) – R$ 20,0 bilhões​

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