Lei diz se trabalhar para outro empregador é permitido durante descanso

Atenção a esse comunicado de lei sobre férias dos trabalhadores CLTs (Foto: Divulgação)
Posso trabalhar nas férias para outro empregador? Veja o que diz a lei da CLT para quem começa um período de descanso e não está ciente disso
Para muitos o período de férias é muito aguardado, afinal, é o período de descanso e o momento de desfrutar daquela paz longe dos afazeres. Mas, há quem use o período para exercer atividade remunerada e a lei tem uma regra sobre isso.
E é nesse momento que surge uma dúvida: posso trabalhar nas minhas férias? Conforme informações do Tribunal de Justiça do Trabalho, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador.
Mas, se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regular (no caso de dois empregos), então é liberado. Sendo assim, se atua somente em um emprego, use para descanso já.

O que pode me deixar sem férias segundo a lei?
Já que o tópico é período de descanso, vale comentar que as faltas ao serviço podem ter impacto no direito nesse período. Afinal, o artigo 130 da lei da CLT, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção:
- 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;
- 24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas;
- 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
- 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.
Mas, entenda que não é considerada falta ao serviço a licença compulsória por motivo de maternidade ou aborto, por motivo de acidente do trabalho ou de enfermidade atestada pelo INSS.

Por isso que é de extrema importância sempre que faltar informar o que fez você tomar essa decisão. Geralmente, as pessoas não comparecem por motivos de saúde e é nessa ocasião que necessita-se de um atestado médico.
O que valida um atestado segundo a lei?
Saiba que só entregar o atestado não vai garantir que suas férias serão abonadas, afinal, para isso, é necessário que ele seja válido. Abaixo o que permite essa validação:

- Nome completo do paciente;
- Tempo de afastamento recomendado (em dias);
- Data de emissão do atestado;
- Identificação do profissional que o emitiu (assinatura, carimbo e número do registro no conselho de classe, como CRM ou CRO);
- CID (Classificação Internacional de Doenças), quando autorizado pelo paciente (não é obrigatório por lei, mas pode ser incluído).
Sendo assim, sempre que for apresentar o documento, certifique-se que ele apresente o que está listado acijma.
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