Posso trabalhar nas férias para outro empregador? Veja o que diz a lei da CLT para quem começa um período de descanso e não está ciente disso

Para muitos o período de férias é muito aguardado, afinal, é o período de descanso e o momento de desfrutar daquela paz longe dos afazeres. Mas, há quem use o período para exercer atividade remunerada e a lei tem uma regra sobre isso.

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E é nesse momento que surge uma dúvida: posso trabalhar nas minhas férias? Conforme informações do Tribunal de Justiça do Trabalho, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador.

Mas, se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regular (no caso de dois empregos), então é liberado. Sendo assim, se atua somente em um emprego, use para descanso já.

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O que pode me deixar sem férias segundo a lei?

Já que o tópico é período de descanso, vale comentar que as faltas ao serviço podem ter impacto no direito nesse período. Afinal, o artigo 130 da lei da CLT, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção:

  • 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;
  • 24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas;
  • 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
  • 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

Mas, entenda que não é considerada falta ao serviço a licença compulsória por motivo de maternidade ou aborto, por motivo de acidente do trabalho ou de enfermidade atestada pelo INSS.

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Por isso que é de extrema importância sempre que faltar informar o que fez você tomar essa decisão. Geralmente, as pessoas não comparecem por motivos de saúde e é nessa ocasião que necessita-se de um atestado médico.

O que valida um atestado segundo a lei?

Saiba que só entregar o atestado não vai garantir que suas férias serão abonadas, afinal, para isso, é necessário que ele seja válido. Abaixo o que permite essa validação:

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  • Nome completo do paciente;
  • Tempo de afastamento recomendado (em dias);
  • Data de emissão do atestado;
  • Identificação do profissional que o emitiu (assinatura, carimbo e número do registro no conselho de classe, como CRM ou CRO);
  • CID (Classificação Internacional de Doenças), quando autorizado pelo paciente (não é obrigatório por lei, mas pode ser incluído).

Sendo assim, sempre que for apresentar o documento, certifique-se que ele apresente o que está listado acijma.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE AS FÉRIAS QUE ACERTA OS CLTS

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