Lei do ponto eletrônico define quantos minutos de tolerância trabalhadores com carteira assinada pela CLT possuem ao registrar o horário de entrada e saída
Ainda em 2026, muitos trabalhadores perguntam se a lei realmente permite 5 ou 10 minutos de atraso. A dúvida surge porque diferentes números circulam no ambiente de trabalho.
No entanto, a legislação trabalhista brasileira já define essa questão há anos. A regra aparece na Consolidação das Leis do Trabalho, conhecida pela sigla CLT. A CLT reúne as principais normas que regulam as relações entre empresas e trabalhadores no Brasil.

Além disso, o artigo 58 da CLT trata diretamente das pequenas variações no horário de trabalho. A lei reconhece que atrasos de poucos minutos podem acontecer. Filas no relógio de ponto costumam ocorrer. O deslocamento dentro da empresa também pode gerar pequenos atrasos.
Por isso, a legislação permite uma tolerância limitada no registro do ponto. Essa regra se aplica tanto ao ponto manual quanto ao ponto eletrônico.
Quantos minutos de tolerância a lei realmente permite?
A regra determina uma tolerância de até 5 minutos em cada marcação do ponto. Entretanto, a soma dessas variações não pode ultrapassar 10 minutos no total do dia. Esse limite vale para qualquer jornada controlada por registro de ponto.
O registro de ponto é o sistema que marca a entrada e a saída do trabalhador. Muitas empresas utilizam sistemas eletrônicos para realizar esse controle.
Além disso, a jornada diária costuma ter várias marcações. Em muitos casos, o trabalhador registra 4 horários ao longo do dia. Primeiro aparece o horário de entrada. Depois surge a saída para o intervalo de almoço. Em seguida ocorre o retorno do intervalo.
Por fim aparece a saída final do trabalho. Cada uma dessas marcações pode ter uma pequena variação de até 5 minutos.
Porém, a lei estabelece um limite importante. A soma dessas pequenas variações não pode ultrapassar 10 minutos no mesmo dia. Portanto, o trabalhador não possui 10 minutos livres em cada registro.
Muitas pessoas interpretam a regra de forma incorreta. A legislação define 5 minutos em cada marcação. Porém, a soma diária não pode ultrapassar 10 minutos.
Exemplo prático
Um funcionário chega 4 minutos atrasado no início da jornada. Depois ele retorna do almoço com 3 minutos de atraso. Nesse caso, a soma diária chega a 7 minutos. Como o total permanece abaixo de 10 minutos, a empresa normalmente não desconta esse tempo. A lei considera essa variação como tolerância permitida.
No entanto, a situação muda quando o limite é ultrapassado. Se um trabalhador chega 6 minutos atrasado, a tolerância deixa de existir. Nesse caso, a empresa pode registrar todo o atraso. Ou seja, o sistema pode considerar os 6 minutos completos como atraso. A legislação não exige que a empresa desconte apenas o minuto excedente.
Além disso, alguns locais de trabalho adotam regras diferentes por meio de acordos coletivos. O acordo coletivo surge quando sindicatos e empresas negociam condições específicas de trabalho. Esse tipo de acordo pode ajustar alguns detalhes da jornada. Porém, essas mudanças precisam respeitar os limites da legislação trabalhista.
Portanto, a regra busca manter equilíbrio na rotina das empresas. Pequenas variações acontecem diariamente em qualquer ambiente de trabalho. A lei reconhece essa realidade. Por isso, a CLT permite até 5 minutos de variação em cada registro de ponto.
Por fim, ao mesmo tempo, o limite total de tolerância chega a 10 minutos por dia. Quando o trabalhador respeita esse limite, a empresa não desconta atraso e também não registra hora extra.
