Lei dos carrinhos está em vigor em 2026 e atinge Atacadão, Assaí e mais supermercados

Lei dos carrinhos atinge Atacadão, Assaí e grandes supermercados, garantindo acessibilidade e inclusão nas compras diárias

20/02/2026 às 18:51 · Tempo de leitura: 4 minutos

Carrinhos de supermercados (Foto: Montagem/TV Foco)

Lei dos carrinhos atinge Atacadão, Assaí e grandes supermercados, garantindo acessibilidade e inclusão nas compras diárias

Grandes redes de supermercados de Mato Grosso do Sul cumprem regras rigorosas de acessibilidade ao longo de 2026. A Lei Estadual 6.437 obriga estabelecimentos comerciais acima de 1.500 metros quadrados de área de venda a fornecerem carrinhos adaptados. Consequentemente, a medida afeta diretamente gigantes do setor atacadista e varejista, como o Atacadão, o Assaí e o Carrefour.

O governo estadual sancionou a legislação no dia 25 de junho de 2025, porque buscou ampliar a inclusão social nos espaços privados. Conforme o portal Gazeta de S. Paulo, passou a ser exigido a oferta mínima de dois equipamentos especiais por loja. Assim, os clientes utilizam esses itens para realizar compras com total autonomia.

Regras claras para as grandes redes varejistas

A nova legislação foca especificamente nas grandes empresas varejistas que comercializam alimentos em amplas áreas de venda. Por outro lado, a norma isenta os pequenos comércios de bairro e mercados locais dessa obrigatoriedade estadual.

Nesse sentido, as redes maiores assumem a responsabilidade de manter os equipamentos totalmente seguros e funcionais nos corredores. Os gestores das lojas organizam o espaço interno para facilitar a circulação dos usuários.

Os consumidores com mobilidade reduzida encontram os carrinhos disponíveis logo na entrada principal das lojas. Além disso, as empresas garantem o trânsito livre desses clientes durante toda a jornada de compra até os caixas.

Fiscalização, prazos legais e multas

Os supermercados receberam 90 dias exatos de prazo para realizar as adequações necessárias logo após a publicação da norma. Logo, as lojas que ignoram as determinações atuais enfrentam penalidades severas das autoridades competentes.

Os agentes públicos baseiam as inspeções diárias nas diretrizes estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Vale destacar que o Estado monitora o cumprimento efetivo da lei de forma contínua.

Sendo assim, o poder público aplica multas rigorosas contra as empresas infratoras, conforme determinam os artigos 56 e 57 da legislação federal. Embora as grandes redes possuam amplos recursos financeiros, elas evitam essas punições legais.

O governo estadual destina integralmente os valores arrecadados com as multas para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor. Dessa maneira, as autoridades reinvestem os recursos na própria sociedade.

O consumidor pode denunciar a falta do carrinho adaptado?

O cliente possui o direito legal de acionar os órgãos oficiais de defesa do consumidor quando não encontra o equipamento obrigatório.

Contudo, o comprador precisa registrar o nome do estabelecimento e o endereço correto da loja no momento da reclamação.

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