Lei em vigor em São Paulo obriga supermercados e outros locais com grande circulação devem oferecer fraldários

Uma lei já em vigor no Estado de São Paulo impõe uma obrigação direta a supermercados, shoppings e estabelecimentos de grande circulação. A norma determina a instalação de fraldários acessíveis, além de proibir que o espaço seja restrito a apenas um sexo.

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A regra está prevista na Lei nº 16.736/2017, que segue válida em 2026. Embora não tenha sido criada na atual gestão, o governo estadual mantém a exigência ativa e fiscalizável.

Além disso, o descumprimento pode gerar multas superiores a R$ 10 mil, com atualização anual pelo IPCA.

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Supermercados devem manter fraldários acessíveis ao público

De acordo com o texto legal, todo supermercado, shopping center ou estabelecimento similar deve disponibilizar fraldário em suas dependências. Ou seja, o espaço não é opcional. A lei exige que o local funcione de forma adequada, segura e acessível. Ainda que haja mudança de gestão municipal ou estadual, a obrigatoriedade permanece ativa.

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O que a lei considera como fraldário adequado?

A legislação define fraldário como um espaço reservado para troca de fraldas, com estrutura mínima obrigatória.

O ambiente deve conter:

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  • Bancada apropriada para troca
  • Lavatório
  • Equipamentos para higienização das mãos
  • Condições adequadas de segurança e higiene

Além disso, a atualização trazida pela Lei nº 18.096/2024 ampliou as exigências. Agora, o espaço deve seguir integralmente as normas de acessibilidade.

Portanto, o local precisa garantir:

  • Livre acesso a pessoas com deficiência
  • Uso autônomo por idosos
  • Adequação para pessoas com mobilidade reduzida

Fraldários não podem ser exclusivos para mulheres

Outro ponto central da legislação estabelece uma proibição expressa: o fraldário não pode ser exclusivo para mulheres. Assim, homens também devem ter acesso ao espaço para cuidar das crianças.

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Caso o estabelecimento não disponha de área exclusiva, deve instalar fraldários dentro dos banheiros, garantindo acesso a todos os responsáveis.

Quais são as multas para supermercados que descumprirem a lei em 2026?

A lei prevê penalidades progressivas para quem ignorar a obrigação:

  • Multa de R$ 10 mil na primeira infração
  • Multa em dobro em caso de reincidência
  • Acréscimo de 20% a cada nova reincidência dentro de um mês

Portanto, supermercados e demais estabelecimentos precisam cumprir a norma para evitar sanções financeiras.

Além do aspecto legal, a regra busca garantir dignidade, inclusão e igualdade de acesso a pais, mães, cuidadores e pessoas com mobilidade reduzida.

Em 2026, a fiscalização continua ativa, e os estabelecimentos que recebem grande circulação de público devem manter a estrutura adequada para atender famílias de forma segura.