Lei em vigor hoje 14/02 em São Paulo, proíbe ação de supermercados e impacta pais e mães
A Lei nº 18.096 está em vigor na cidade de São Paulo desde 22 de março de 2024 e mudou regras que afetam diretamente supermercados e grandes estabelecimentos. A norma obriga locais com grande circulação de pessoas a manter fraldários acessíveis ao público.
Além disso, a exigência vale para supermercados, shoppings, hipermercados, centros comerciais e espaços semelhantes. Desde então, esses estabelecimentos precisam garantir estrutura adequada para famílias, pessoas com deficiência, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

A lei alterou o artigo 1º da Lei nº 16.736 de 2017, que já exigia a existência de fraldários nesses locais. A mudança ampliou a obrigação ao incluir a acessibilidade como requisito essencial.
Agora, não basta ter um fraldário disponível. O espaço precisa permitir uso seguro, autônomo e sem barreiras. Essa atualização reforçou o caráter inclusivo da legislação e aumentou a fiscalização sobre o cumprimento da regra.
Mas o que a lei considera acessibilidade. A legislação trata acessibilidade como a possibilidade de qualquer pessoa acessar e utilizar o espaço com independência. Isso inclui área suficiente para circulação de cadeira de rodas, altura adequada das bancadas e acesso sem obstáculos.
Além disso, o local precisa garantir segurança tanto para quem cuida quanto para a criança.
- A regra vale para estabelecimentos com grande fluxo de pessoas.
- A exigência alcança supermercados, shoppings e centros comerciais.
- O fraldário precisa seguir normas básicas de acessibilidade.
O que é um fraldário?
O fraldário é o espaço destinado à troca de fraldas de bebês e crianças pequenas. Ele deve conter bancada apropriada, local para higienização das mãos e condições adequadas de limpeza. A lei permite que o fraldário fique dentro de banheiros masculinos e femininos quando não houver espaço exclusivo. Mesmo nesses casos, o local precisa manter acesso igualitário para todos.
Além disso, a norma não se limita apenas a pais e mães. Embora o debate público use famílias como exemplo principal, a lei se aplica a qualquer responsável por crianças. Avós, cuidadores e pessoas com deficiência também se beneficiam da regra. O objetivo central é garantir dignidade e conforto a todos que utilizam esses espaços.
O descumprimento da lei pode gerar punições severas. A legislação prevê advertência e aplicação de multa. Os valores podem ultrapassar R$ 10.000 e sofrem atualização anual pelo IPCA. O IPCA é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo e mede a inflação oficial do país. Esse índice corrige valores para manter o poder de compra ao longo do tempo.
Por isso, muitos estabelecimentos passaram a revisar suas estruturas após a divulgação da norma. A fiscalização ganhou força e consumidores começaram a cobrar o cumprimento da lei. Afinal, a regra não funciona como sugestão. Ela impõe obrigação legal e prevê sanções em caso de descumprimento.
Por fim, a lei segue válida e em pleno vigor. Nenhuma decisão posterior suspendeu seus efeitos. Supermercados e grandes estabelecimentos continuam obrigados a cumprir a exigência. A norma representa um avanço na inclusão e reforça o direito de acesso a espaços públicos adequados.
