Lei no Paraná que está em vigor discreta restrição nos ônibus de Curitiba e impacta diretamente 1,7 milhão de CPFs

Lei em vigor no Paraná impôs uma restrição discreta, mas de grande impacto no transporte público de Curitiba.

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A medida afeta diretamente 1,7 milhão de CPFs, alterando regras que antes garantiam acesso facilitado aos ônibus da capital.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis e das informações do Agência Brasil, detalha agora lei que afeta os ônibus em Curitiba.

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Lei de Curitiba

Em Curitiba, o Decreto Municipal nº 1.356, de 15 de dezembro de 2008, regula os serviços de transporte coletivo urbano.

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Ônibus com mega desconto em Curitiba em pleno domingo (Foto: Reprodução/ Internet)
Ônibus em Curitiba (Foto: Reprodução/ Internet)

Os artigos 32-A e 47-A do Anexo I desse decreto proíbem a comercialização não autorizada no interior dos veículos do sistema de transporte coletivo. ​

A Urbanização de Curitiba S.A. (URBS) é a entidade responsável pela delegação, regulação, gerenciamento, operação, planejamento e fiscalização do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros no município.

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Além disso, essa atribuição está definida no artigo 2º do referido decreto.

Comércio ambulante nos ônibus

A proibição do comércio ambulante nos ônibus visa garantir a segurança e o conforto dos passageiros, além de manter a ordem nos veículos.

Curitiba, Paraná
Entenda regra sobre os ônibus de Curitiba, no Paraná (Foto: SMCS)

Contido, a presença de vendedores não autorizados pode obstruir passagens, causar desconforto e até representar riscos à integridade física dos usuários.​

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O Decreto nº 1.356/2008 sofreu alterações posteriores, como as implementadas pelo Decreto nº 1.649/2009, de 17 de dezembro de 2009, que ajustou disposições relacionadas à exploração e execução dos serviços de transporte coletivo. ​

Vale ressaltar que segundo o IBGE, Curitiba já tem a maior população do Paraná. Hoje, sob a gestão do prefeito Eduardo Pimentel, do PSD, a capital conta com cerca de 1,7 milhão de moradores.

Motivação

  • A regulamentação evita concorrência desleal com comerciantes formalizados.
  • Porém, o controle da atividade garante maior segurança aos passageiros.
  • A proibição reduz riscos de venda de produtos de origem duvidosa.
  • O espaço público deve seguir normas para manter a organização.
  • E por fim apenas comerciantes licenciados podem atuar dentro da legalidade.

Além disso, a fiscalização do cumprimento dessas normas é essencial para assegurar que as diretrizes estabelecidas sejam seguidas.

Por fim, a URBS, em conjunto com outros órgãos municipais, atua para coibir práticas irregulares e promover um ambiente seguro e organizado no transporte público.

Ônibus em Curitiba poderá transportar animais de estimação (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Canva)
Ônibus em Curitiba (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Canva)

​Quem tem direito a isenção nos ônibus de Curitiba?

Em Curitiba, têm direito à isenção tarifária no transporte coletivo urbano as seguintes categorias de pessoas:​

  • Idosos: Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. ​
  • Pessoas com Deficiência e Patologias Crônicas: Indivíduos com deficiência física, intelectual, auditiva, visual, transtornos do espectro autista. Além disso, deficiência múltipla e/ou patologias crônicas, desde que possuam renda familiar bruta mensal igual ou inferior a três salários mínimos nacionais. ​
  • Aposentados por Invalidez: Aposentados por invalidez que sejam comprovadamente carentes, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a três salários mínimos nacionais e residentes no município de Curitiba.

CONCLUSÃO 

Por fim, a proibição do comércio não autorizado no interior dos ônibus de Curitiba, conforme estabelecido nos artigos 32-A e 47-A do Decreto Municipal nº 1.356/2008, reflete a preocupação da administração municipal em oferecer um transporte coletivo seguro, confortável e devidamente regulamentado para a população.

Veja também matéria especial sobre: Raíssa Câmara para CE, na Globo, com nova lei que traz isenção nos ônibus de Fortaleza a +1 grupo além dos 65+.