Além dos demitidos por justa causa: Lei em vigor em 2025 dá fim ao Seguro-Desemprego a +2 grupos no Brasil

Para o terror dessa lista de trabalhadores, esses 2 grupos não tem direito a receber o Seguro-Desemprego e lei esclarece motivo de situação

16/02/2025 às 21:30 · Tempo de leitura: 5 minutos

Seguro-Desemprego chega com presente a CLTs (Foto: Divulgação)

Além da demissão por justa causa, há uma lei em vigor que também garante o fim do Seguro-Desemprego a esses 2 grupos no Brasil

Há 2 grupos que não tem direito ao Seguro-Desemprego e se você achava que era só a demissão por justa causa que retirava esse benefício de você, é importante conhecer essas outras duas.

Eles atingem em cheio 2 grupos de trabalhadores e lei respalda isso. Então, caso você esteja em dúvidas se sua relação trabalhista impede o Seguro-Desemprego, é importante conhecer.

O time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações coletadas do site Flash, comenta agora para você sobre essas opções e o motivo de você não ter direito.

NADA DE SEGURO

  • São 2 ocasiões que barram o Seguro-Desemprego;
  • São ocasiões normais da relação patrão-empregado;
  • Além disso, é importante entender;
  • Pode ser uma surpresa para muitos trabalhadores.

NÃO TEM DIREITO A SEGURO-DESEMPREGO

Acordo entre empregador e empregado: Se existe um acordo entre empregador e empregado para rescisão contratual, o profissional também não tem direito ao seguro-desemprego.

A Reforma Trabalhista, permite que o trabalhador saque parte do FGTS, mas não garante o acesso ao seguro, já que o desligamento não foi completamente involuntário.

Trabalhadores autônomos e PJs: E para quem não atua sob o regime CLT, também não tem direito a esse saque especial. Dessa maneira, é importante máxima atenção.

Isso ocorre porque eles são considerados trabalhadores liberais. Então, não possuem vínculo empregatício regular, e não se enquadram nos critérios de elegibilidade desse tipo de assistência.

CONCLUSÕES FINAIS

Além da demissão por justa causa que gera a perda de inúmeros benefícios, há também 2 grupos que não recebem o Seguro-Desemprego. Isso tem relação com a demissão, quando parte do empregado e também, o tipo de vínculo que essa pessoa tem com a empresa.

O QUE A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA ACARRETA?

Ao sofrer com a demissão por justa causa, o trabalhador perde direitos trabalhistas, como aviso prévio, saque do FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

Dessa maneira, do ponto de vista financeiro acaba sendo um verdadeiro terror. Mas, é consequência de algo de errado que ele fez e ocasionou na dispensa por justa causa. A lei protege o trabalhador e também pune quando necessário.

ALÉM DISSO, VEJA ESSA QUENTINHA ENVOLVENDO O BENEFÍCIO A TRABALHADORES

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