Lei em vigor em 2025 dá fim ao Seguro-Desemprego a +2 grupos https://tvfoco.uai.com.br/lei-em-vigor-em-2025-da-fim-ao-seguro-desemprego-a-2-grupos O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 26 Sep 2025 10:45:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Além dos demitidos por justa causa: Lei em vigor em 2025 dá fim ao Seguro-Desemprego a +2 grupos no Brasil https://tvfoco.uai.com.br/lei-em-vigor-em-2025-da-fim-ao-seguro-desemprego-a-2-grupos/ Mon, 17 Feb 2025 00:30:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2337441 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Seguro-Desemprego chega com presente a CLTs (Foto: Divulgação)
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Além da demissão por justa causa, há uma lei em vigor que também garante o fim do Seguro-Desemprego a esses 2 grupos no Brasil

Há 2 grupos que não tem direito ao Seguro-Desemprego e se você achava que era só a demissão por justa causa que retirava esse benefício de você, é importante conhecer essas outras duas.

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Eles atingem em cheio 2 grupos de trabalhadores e lei respalda isso. Então, caso você esteja em dúvidas se sua relação trabalhista impede o Seguro-Desemprego, é importante conhecer.

O time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações coletadas do site Flash, comenta agora para você sobre essas opções e o motivo de você não ter direito.

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NADA DE SEGURO

  • São 2 ocasiões que barram o Seguro-Desemprego;
  • São ocasiões normais da relação patrão-empregado;
  • Além disso, é importante entender;
  • Pode ser uma surpresa para muitos trabalhadores.

NÃO TEM DIREITO A SEGURO-DESEMPREGO

Acordo entre empregador e empregado: Se existe um acordo entre empregador e empregado para rescisão contratual, o profissional também não tem direito ao seguro-desemprego.

A Reforma Trabalhista, permite que o trabalhador saque parte do FGTS, mas não garante o acesso ao seguro, já que o desligamento não foi completamente involuntário.

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

Trabalhadores autônomos e PJs: E para quem não atua sob o regime CLT, também não tem direito a esse saque especial. Dessa maneira, é importante máxima atenção.

Isso ocorre porque eles são considerados trabalhadores liberais. Então, não possuem vínculo empregatício regular, e não se enquadram nos critérios de elegibilidade desse tipo de assistência.

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CONCLUSÕES FINAIS

Além da demissão por justa causa que gera a perda de inúmeros benefícios, há também 2 grupos que não recebem o Seguro-Desemprego. Isso tem relação com a demissão, quando parte do empregado e também, o tipo de vínculo que essa pessoa tem com a empresa.

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O QUE A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA ACARRETA?

Ao sofrer com a demissão por justa causa, o trabalhador perde direitos trabalhistas, como aviso prévio, saque do FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

Dessa maneira, do ponto de vista financeiro acaba sendo um verdadeiro terror. Mas, é consequência de algo de errado que ele fez e ocasionou na dispensa por justa causa. A lei protege o trabalhador e também pune quando necessário.

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ALÉM DISSO, VEJA ESSA QUENTINHA ENVOLVENDO O BENEFÍCIO A TRABALHADORES

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