Suspensão: Lei trabalhista que está em vigor em 2025 libera fim do Vale-Transporte à lista de CLTs
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Lei em vigor em 2025 libera fim do Vale-Transporte à lista de CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)
Lista de CLTs não podem mais receber o vale-transporte e contam com a suspensão do benefício. Veja os detalhes
Acontece que, a lei trabalhista em vigor permite a suspensão do vale-transporte para trabalhadores que migraram para o regime de home office.
Esse benefício, anteriormente obrigatório para todos os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), destinava-se ao custeio do deslocamento diário.
Garantindo ao trabalhador uma forma de se deslocar entre sua residência e o local de trabalho sem precisar arcar com todos os custos de transporte.
O Vale-Transporte e suas normas
Conforme apurado pelo TV FOCO, o vale-transporte acabou regulamentado inicialmente pela Lei nº 7.418 de 1985, tornando-se obrigatório em 1987 com a Lei Federal Nº 7619.
Este benefício, que cobre gastos com ônibus, metrô e trem, nunca foi considerado parte do salário, não influenciando os cálculos de Previdência Social, INSS ou FGTS.
De acordo com o portal ‘Pontotel’, o custo poderia acabar sendo compartilhado entre a empresa e o funcionário, podendo a empresa descontar até 6% do salário do empregado.
Mudanças com a Reforma Trabalhista
Com a Reforma Trabalhista de 2017, uma alteração importante chegou no que diz respeito às horas in itinere, ou seja, o tempo gasto pelo trabalhador de casa ao emprego.
O tempo gasto no deslocamento deixou de ser computado como parte da jornada de trabalho, não sendo mais considerado tempo à disposição do empregador.
Suspensão no home office
Para trabalhadores em home office, o pagamento do vale-transporte não é mais obrigatório, conforme explicação da advogada Fernanda Perregil:
“Como nesse período de home office não há o deslocamento do empregado entre sua casa e o trabalho, o vale-transporte pode ser suspenso pela empresa.”, assim disse.
O artigo 1º da lei do vale-transporte estipula que o benefício é devido apenas para o deslocamento entre residência e trabalho.
A suspensão do vale-transporte pode ser vantajosa para o funcionário, que não sofrerá o desconto de até 6% do salário, aumentando assim o valor líquido recebido.
Dessa forma, a legislação se adapta à nova realidade do trabalho remoto, garantindo que os direitos e deveres estejam ajustados às novas condições de trabalho.
Considerações finais
A suspensão do vale-transporte para trabalhadores em home office trata-se da adaptação das leis trabalhistas às novas condições de trabalho remoto.
Originalmente, o benefício era obrigatório para custear o deslocamento entre casa e trabalho, mas com o home office, onde não há esse deslocamento, a suspensão se torna justificada.
Essa medida, alinhada com a Reforma Trabalhista de 2017, elimina um custo desnecessário e ajusta direitos e deveres à realidade atual. Assim, beneficiando tanto empregadores quanto empregados.
O QUE É A CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.
O contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.
Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador. Como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.
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