Isenção de 100% da conta de luz: Lei em vigor garante fim da dívida a milhões em apenas 2 passos simples

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

02/02/2024 às 00:15 · Tempo de leitura: 2 minutos

Isenção de conta de luz e bebeficiário feliz - (Reprodução Internet)

Lei que visa o benefício de menos uma dívida para se preocupar

Lei em vigor garante para famílias de baixa renda o direito de pagar valores mais acessíveis na conta da energia elétrica.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma iniciativa que permite que consumidores de baixa renda paguem menos pela eletricidade.

Esses benefícios podem chegar a 100% de desconto, dependendo do consumo mensal, concedido apenas para consumidores residenciais.

O benefício da Tarifa Social teve criação no ano de 2002 pela Lei nº 10.438. e famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora por mês podem ter o desconto.

O benefício é financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e pelo Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). E em prática já beneficiou mais de 24 milhões de brasileiros a porem fim nas dívidas de contas de luz apenas em 2022.

QUEM PODE RECEBER A TARIFA SOCIAL?

Para usufruir da Tarifa Social, as famílias precisam cumprir alguns requisitos. Os dois passos para garantir benefício é ter inscrição dos moradores no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.

A medida também é estendida às famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica.

Por fim, podem solicitar o desconto idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A Tarifa Social é concedida automaticamente para pessoas inscritas no CadÚnico, no caso de famílias que atendam ao requisito de possuir renda per capta familiar de meio salário mínimo e não estejam no CadÚnico é importante fazer o requerimento do benefício e pedir maiores informações nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) de todo o Brasil.

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