Carrefour e mais: Lei em vigor na era Tarcísio traz obrigação indispensável a supermercados em SP

Supermercado / Tarcísio de Freitas - Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo
Supermercados em SP passam a cumprir obrigação indispensável após lei em vigor na gestão Tarcísio atingir Carrefour e outras redes
A lei estadual de São Paulo que obrigou supermercados a oferecer carrinhos adaptados para crianças com deficiência segue em vigor e ganhou reforço jurídico recente. A norma surgiu em 2018 e passou a valer em todo o estado. Desde então, redes grandes e pequenas precisaram se adequar.
A regra determinou que ao menos 5% dos carrinhos disponíveis tenham adaptação específica. O objetivo sempre foi garantir mais inclusão durante as compras. A medida atinge supermercados, hipermercados e estabelecimentos semelhantes. A obrigação vale independentemente do tamanho da loja. A lei avançou mesmo diante da resistência do setor varejista.

A legislação paulista determinou que os carrinhos adaptados tragam assentos próprios para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. Mobilidade reduzida significa dificuldade de locomoção ou de manter o corpo estável. Isso pode ocorrer por deficiência física ou condição temporária.
Muitos pais enfrentavam obstáculos para circular com segurança nos corredores. Por isso, o texto buscou eliminar barreiras comuns do dia a dia.
Além disso, a norma se alinhou a políticas públicas de acessibilidade. Acessibilidade significa permitir que todos usem espaços e serviços com autonomia e segurança.
STF mantém lei de SP
Apesar da lei já estar em vigor, o tema chegou ao Supremo Tribunal Federal. O STF é o órgão máximo do Judiciário brasileiro. Ele analisa se leis respeitam a Constituição, que é a principal regra do país.
A Associação Paulista de Supermercados entrou com recurso. A entidade alegou que o estado não poderia impor esse tipo de obrigação. Segundo o argumento, a lei invadiria competência da União. O caso ganhou relevância nacional.
O recurso analisado recebeu o número RE 1.198.269. O ministro Gilmar Mendes ficou responsável pela relatória. O relator analisa o processo e apresenta o voto inicial.
Durante o julgamento, o ministro defendeu a validade da norma paulista. Ele afirmou que o estado pode legislar sobre proteção das pessoas com deficiência. Segundo o voto, a regra não violou a Constituição. Ao contrário, reforçou direitos fundamentais.
Além disso, o julgamento ocorreu sob o regime de repercussão geral. A repercussão geral acontece quando o STF entende que um tema afeta muitas pessoas. Nesse formato, a decisão passa a orientar casos semelhantes em todo o país.
Ao final, todos os ministros acompanharam o relator. O tribunal aprovou uma tese clara. “É constitucional lei estadual que impõe a adaptação de percentual de carrinhos de compras para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida”.
Como ficou a lei após decisão do STF?
Com isso, a lei paulista permaneceu válida. Supermercados em São Paulo seguem obrigados a manter os carrinhos adaptados. Além disso, a decisão impacta diretamente redes como Carrefour e outras grandes marcas.
A fiscalização continua sob responsabilidade dos órgãos estaduais. O descumprimento pode gerar sanções administrativas. Entre elas, multas e outras penalidades previstas em lei.
No meio desse debate, vale explicar quem se beneficia da regra. Crianças com deficiência enfrentam dificuldades em ambientes comuns. Porém, muitas não conseguem se sentar em carrinhos tradicionais. A adaptação garante mais segurança e conforto.
Além disso, facilita a rotina das famílias. A compra deixa de ser um momento de tensão. O direito à inclusão passa a ser respeitado na prática.
Por fim, a decisão do STF criou um precedente importante. Além disso, outros estados podem adotar medidas semelhantes. A Corte deixou claro que a inclusão social justifica exigências ao setor privado.
Portanto, a norma paulista mostrou que acessibilidade não é favor. Trata-se de um direito garantido. Assim, a lei segue como referência nacional e reforça a presença de políticas inclusivas no cotidiano.