Lei sancionada por Eduardo Paes atinge estacionamentos de supermercados e shoppings no RJ

Eduardo Paes sanciona lei com mudança no estacionamento rotativo no RJ (Reprodução: Brazil Journal / Yutube)
O que a nova lei sancionada por Eduardo Paes permite e proibido nos estacionamentos de supermercados e shoppings no Rio?
Eduardo Paes, prefeito do Rio sancionou uma lei que abre caminho para construções em estacionamentos de supermercados, hipermercados e shoppings. Em vez de exigir áreas enormes só para carros, a regra permite ampliações e até novos usos no mesmo terreno, desde que o empreendimento pague uma contrapartida ao município e mantenha a atividade principal funcionando. Além disso, a norma também autoriza hospitais a ampliarem a estrutura com dois pavimentos extras, desde que compensem financeiramente a prefeitura.
Ao mesmo tempo, a lei cria um prazo para quem quer usar essas condições: o interessado precisa protocolar o pedido em até 24 meses. Ou seja, existe uma janela clara para as empresas se organizarem e apresentarem o projeto dentro das exigências.
Prazo de 24 meses e contrapartida: o “sim” tem condição
A lei não libera geral. Ela exige requerimento formal dentro de dois anos e vincula o benefício ao pagamento de contrapartida. Na prática, isso funciona como uma troca: o empreendedor ganha mais flexibilidade para construir e, em contrapartida, o município arrecada e pode direcionar recursos para demandas urbanas. Além disso, a regra exige que as atividades do shopping ou supermercado continuem; se o dono encerrar a operação, ele precisa adequar o imóvel ao zoneamento vigente e pode até ter de demolir áreas excedentes.
Quanto pode ampliar nos estacionamentos de shoppings e supermercados?
A lei autoriza ampliação horizontal contígua ao prédio já existente, com aumento de até 20% na taxa de ocupação para shoppings, supermercados e hipermercados. Porém, alguns locais podem ir além: empreendimentos instalados em áreas ligadas às Operações Urbanas Consorciadas (OUCs), como Autódromo de Guaratiba, São Januário e o Parque do Legado Olímpico, podem ampliar até 25%, desde que cumpram critérios como taxa de ocupação abaixo de 50% e área total construída menor que 27,5 mil m².
Além disso, a lei define regras para áreas comuns com acessos independentes, variando conforme o tamanho da ampliação. Assim, ela tenta evitar “puxadinhos” desorganizados e obriga um mínimo de planejamento no desenho do espaço.
E os hospitais: o que muda com os 2 pavimentos a mais?
A norma também facilita a vida de hospitais, porque permite adicionar dois andares acima do que a legislação antes autorizava. No entanto, a regra exige compensação financeira, então o benefício não sai “de graça”. Com isso, a prefeitura tenta equilibrar duas demandas: ampliar serviços de saúde e, ao mesmo tempo, proteger o ordenamento urbano.
Por que essa lei ganhou força no debate urbano?
Defensores da medida enxergam a mudança como um ajuste à realidade: a cidade mudou, a mobilidade mudou e parte dos estacionamentos virou área subutilizada. Dessa forma, a lei incentiva uso misto, como moradia, escritórios, clínicas e educação, perto de grandes polos que já atraem fluxo. Além disso, esse tipo de adensamento pode aproximar serviços e reduzir deslocamentos longos, sobretudo quando o projeto melhora a circulação local e mantém a oferta de vagas de forma inteligente.
Por outro lado, a discussão também acende alertas. Afinal, ampliar construção sem planejamento pode pressionar trânsito, vizinhança e infraestrutura. Por isso, a lei amarra o processo a condições, limites e contrapartidas, tentando reduzir o risco de uma expansão sem controle.
Essa lei muda a vida de quem usa shopping e supermercado no RJ?
Ela pode mudar, sim, mas depende do projeto. Se a expansão trouxer serviços úteis, melhorar segurança, qualificar calçadas e organizar acessos, o público sente a diferença de forma positiva. Em contrapartida, se a obra piorar entradas e saídas, reduzir vagas sem compensação ou ignorar o entorno, a rotina pode ficar mais difícil. Portanto, o ponto central vira este: como cada empreendimento vai executar a mudança e quais contrapartidas ele vai entregar para a cidade.