Uma lei estadual chega para garantir novo benefício importante para algumas mulheres já em vigor agora em 2026
Um governador sancionou uma nova lei estadual em que garante benefício inédito e fundamental para algumas mulheres em 2026.
Isso porque aumentam a sua segurança, em casos de pessoas que estão com medidas protetivas ativas contra homens violentos.
De acordo com o portal do Governo, na última quarta-feira (26), o governador Renato Casagrande, do Espírito Santo, sancionou a Lei n° 12.778.
Com isso, permite que as servidoras públicas estaduais, sob medida protetiva, solicitem a retirada de suas informações do Portal da Transparência do ES.
A iniciativa é evitar brechas de vulnerabilidade, garantindo que o local de trabalho não se transforme em emboscada para agressores. Assim preserva a vida e a autonomia financeira destas mulheres.
Vale lembrar que a demanda veio à tona após a Secretaria de Controle e Transparência deixar claro a necessidade da medida pública.
Todas as medidas para a proteção das mulheres, principalmente as com medida protetiva, são fundamentais para salvar vidas.
Nos últimos meses está crescendo cada vez mais os casos de tentativa de feminicídio e também de homicídio contra mulheres.
A medida protetiva está somente no papel e não evite que os homens vão atrás dessas mulheres, por isso quanto mais proteção e leis para isso, melhor.

Veja como solicitar a retirada de suas informações
Caso as mulheres com medida protetiva em vigor queiram que suas informações estejam preservadas para o público, basta seguir apenas um passo.
No acaso, basta formalizar o pedido através do sistema e-Flow ES, apresentando a certidão judicial que comprove a vigência da medida protetiva.
Portanto isso se torna um direito das mulheres, unindo a tecnologia e sensibilidade no combate ao feminicídio no Espírito Santo.
Há outras medidas federais que estão sendo levadas em consideração, como a utilização de tornozeleira eletrônica para homens que estão proibidos de chegarem perto das mulheres.
Os 4 tipos de feminicídio
Há o feminicídio íntimo, cometido por um homem que já teve ou estava tendo uma relação pessoal com a vítima.
Já o não-íntimo é quando a relação não é tão afetiva, mas conhece as mulheres através do trabalho ou outra convivência do dia a dia.
Feminicídio por conexão é quando as mulheres acabam morrendo por tentar intervir na agressão de outra mulher.
Por fim, o indireto, como negligência obstétrica, abortos inseguros, ou quando o assassino mata alguém próximo da mulher, como um filho, por exemplo.
