Uma nova lei estadual obriga gigantes como Assaí e Carrefour a mudarem suas estruturas; Entenda a exigência que está afetando supermercados

A experiência de percorrer os corredores de um grande centro de compras deve, por definição, ser acessível a todos os perfis de consumidores.

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No entanto, o que deveria ser uma tarefa rotineira muitas vezes se transforma em um desafio de engenharia e mobilidade para quem possui limitações físicas.

Mas, uma mudança drástica no cenário varejista do Centro-Oeste brasileiro estabeleceu um novo padrão de conduta.

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Transformando a acessibilidade de uma cortesia em uma exigência severa.

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Agora, operar sem as ferramentas adequadas de inclusão tornou-se oficialmente proibido graças a uma lei estadual, a qual também informa uma nova obrigação a supermercados como Assaí e Carrefour e mais.

O que acaba forçando gigantes do setor a readequarem suas frotas de atendimento para garantir a dignidade de todos os clientes.

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Esta determinação, que já produz efeitos práticos em 2026:

  • Encerra um período de negligência estrutural;
  • Coloca o Mato Grosso do Sul na vanguarda da legislação inclusiva no país.

Pois é, de acordo com as informações oficiais da norma, a Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul afirmou essa transformação por meio da Lei n.º 6.437, sancionada originalmente ainda em junho de 2025.

O texto legal, de autoria da deputada Lia Nogueira, não apenas sugere melhorias, mas impõe parâmetros técnicos que os estabelecimentos devem seguir para evitar sanções administrativas e financeiras:

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  • Após o período de adaptação de 90 dias concedido no ano passado, a regra agora possui aplicação imediata e fiscalização ativa em todo o estado;
  • A legislação busca garantir que pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida exerçam seu direito de compra com independência, eliminando a dependência exclusiva de auxílio de terceiros;
  • Ao exigir equipamentos específicos, o Estado remove barreiras físicas que historicamente afastavam este público dos grandes centros de consumo.

Quais estabelecimentos devem se adequar?

Vale deixar claro que a nova obrigação não atinge o pequeno comércio de bairro, focando seus esforços nas estruturas que possuem maior fluxo de pessoas e capacidade financeira para o investimento:

  • A exigência recai sobre hipermercados e supermercados que possuem área superior a 1.500 metros quadrados;
  • O foco são lojas que comercializam predominantemente gêneros alimentícios, mas que também oferecem mercadorias variadas;
  • Marcas de peso nacional, como Assaí, Carrefour e Atacadão, encabeçam a lista de empresas que precisam manter seus estoques de carrinhos rigorosamente atualizados conforme o novo padrão estadual.

Especificações técnicas

Para cumprir a lei, não basta oferecer qualquer equipamento. O texto legislativo detalha as características funcionais que os carrinhos devem apresentar para assegurar o conforto e a segurança do usuário durante o trajeto entre as gôndolas:

  • Cada estabelecimento deve disponibilizar, no mínimo, dois carrinhos adaptados em sua frota;
  • Os equipamentos precisam contar com um sistema eficiente de rodas que facilite o deslocamento;
  • Os carrinhos podem ser manuais ou automatizados, desde que atendam à necessidade específica do cliente;
  • O design deve prever um compartimento adequado para os produtos, permitindo que o usuário organize suas compras sem comprometer a estabilidade do equipamento;
  • A estrutura deve acomodar pessoas com diferentes níveis de limitação física, garantindo estabilidade e segurança durante todo o tempo de permanência na loja.

O que acontece com supermercados que descumprirem a Lei n.º 6.437?

O rigor da fiscalização em 2026 serve como um lembrete de que a inclusão deixou de ser uma pauta opcional.

Os supermercados que ignorarem a norma enfrentam um conjunto de penalidades que afetam tanto o caixa quanto a reputação das marcas.

  • A lei prevê a aplicação de multas pesadas, cujos valores podem escalar em caso de reincidência;
  • Além das multas, os órgãos de defesa do consumidor podem aplicar outras sanções previstas na legislação estadual de Mato Grosso do Sul;

Mais do que evitar multas, a medida representa um salto na qualidade de vida do consumidor, que agora encontra um ambiente preparado para recebê-lo com respeito e igualdade de condições. Mas, para saber mais sobre outras regras, clique aqui*.