Uma lei estadual em cidade do Rio de Janeiro determina uma obrigação aos clientes de todos os supermercados

Uma cidade famosa do Rio de Janeiro determinou, através de uma lei estadual, uma obrigação aos clientes dos supermercados.

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Carrefour, Assaí e todas as redes que possuem lojas no município estão dentro da norma e podem seguir fazendo uma cobrança extra.

De acordo com o portal da Asserj, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro autorizou a manutenção da Lei Estadual n° 8.473/2019.

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Em seu texto permite a cobrança das sacolas plásticas e biodegradáveis pelo preço de custo, na cidade de São João de Meriti.

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Neste caso a Asserj pediu a anulação da Lei Municipal n° 2.290/21, em que determinava o fornecimento gratuito das mesmas sacolas. Além de multa para o estabelecimento que cobrava.

Portanto, agora os clientes dos supermercados como Carrefour, Assaí e outros, em São João de Miriti, têm a obrigação de pagar pelas sacolas, se quiser levá-las.

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Em meio a tudo isso, a consultora jurídica da Asserj, Dra. Ana Paula Rosa, revelou que a transferência do valor do custo prejudicada as marcas.

“Ao proibir a cobrança de sacolas biodegradáveis, a lei municipal transferia indevidamente ao setor supermercadista o custo de uma política ambiental sem respaldo na legislação superior”, disse ela.

Sacolas plásticas voltar a ter custo aos clientes em cidade do RJ (Reprodução: Divulgação)
Sacolas plásticas voltar a ter custo aos clientes em cidade do RJ (Reprodução: Divulgação)

Como se livrar do pagamento das sacolas biodegradáveis?

Há principalmente duas maneiras de não precisar pagar pelas sacolas biodegradáveis todas as vezes que faz as compras nos supermercados.

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A primeira delas é comprando as sacolas reutilizáveis, que pode levar todas as vezes em seu porta-malas, sem precisar comprar novas.

Outra alternativa é utilizar caixas de papelão, onde alguns supermercados deixam bem em evidência para que seus clientes possam pegar.

Essas caixas de papelão também são reutilizáveis, e assim evita que fique pagando toda vez pelas sacolas biodegradáveis.

Quando o supermercado não pode cobrar pelas sacolas?

De maneira geral, em grande parte do Brasil, os supermercados podem cobrar pelas sacolas biodegradáveis, mas há uma atitude que proíbe essa cobrança.

Isso acontece quando a empresa coloca a sua logomarca no produto, e o Procon determina que é proibido a pessoa pagar para fazer propaganda.

A cidade de São Paulo é uma que os supermercados não podem cobrar pelas sacolas se tiverem estampando sua marca nelas.

O supermercado que opta por isso acredita que a exposição da marca é mais valioso que o preço de custo do produto.