Nova lei sancionada garante ampliação da licença-paternidade para 10 dias. Entenda quem tem direito ao benefício

Não precisa ser um grande especialista no assunto para concluir que os trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos garantidos por lei. Aliás, tudo isso acontece graças a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Dessa vez, por exemplo, falaremos de uma lei trabalhista sancionada por Lula que promete garantir nada mais, nada menos do que 10 dias extras de folga para uma lista de CLTs em 2027. Ficou curioso? Então, acompanhe detalhes.

Para quem não sabe, estamos falando sobre a licença-paternidade no Brasil qeue está passando por uma ampliação gradual sancionada em março de 2026, com o objetivo de aumentar o tempo de convivência entre pais e filhos.

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Lei garante folga aos CLTs nessas datas (Foto: Divulgação)
Lei garante folga aos CLTs (Foto: Divulgação)

A mudança começa a ser aplicada de forma escalonada. O tempo mínimo, que hoje é de cinco dias, será ampliado gradualmente ao longo dos próximos anos, permitindo uma adaptação tanto por parte das empresas quanto dos trabalhadores.

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  • 10 dias a partir de 2027;
  • 15 dias a partir de 2028;
  • 20 dias a partir de 2029.

O afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário. A medida visa garantir a corresponsabilidade no cuidado infantil e fortalecer os laços familiares nos primeiros dias de vida.

O que um funcionário CLT tem direito?

Em suma, a legislação trabalhista no Brasil assegura diversos direitos aos trabalhadores contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, entre os principais estão:

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  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, confira mais notícias sobre CLT clicando aqui.

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