Seguro-Desemprego, 13º e férias: Lei trabalhista garante 3 benefícios a CLTs mesmo em pedidos de demissão
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Lei trabalhista em vigor em 2025 e adicional noturno aos CLTs - Foto: Internet
Mesmo pedindo demissão, em certa situação, os CLTs possuem direitos trabalhistas garantidos. Veja todos os detalhes e entenda do que se trata
Existem algumas formas de demissão, e geralmente quando o pedido é feito pelo trabalhador, ele acaba perdendo uma série de direitos.
Contudo, há uma modalidade que faz com que os direitos, como Seguro-Desemprego, 13° salário e férias, não sejam perdidos pelo trabalhador.
Conforme apurado pelo TV FOCO, essa modalidade trata-se da rescisão indireta, que ocorre em alguns casos específicos, mas, mesmo assim, mantém os direitos cravados pela CLT.
Rescisão indireta
De acordo com a lei, a rescisão indireta é uma modalidade de rescisão contratual onde o CLT solicita a rescisão do vínculo empregatício devido a uma infração grave cometida pelo empregador.
Esse tipo de rescisão é semelhante a uma demissão por justa causa, porém iniciada pelo funcionário, que pode fazer o pedido sempre que o empregador descumprir as obrigações do contrato.
A legislação garante ao CLT, em casos de rescisão indireta, todos os direitos previstos em uma demissão sem justa causa, como o direito ao seguro-desemprego, 13° salário e férias.
Como solicitar essa demissão?
Para solicitar a rescisão, o empregado deve entrar com uma ação judicial, apresentando provas substanciais das infrações cometidas pelo empregador, como fotos, prints, vídeos e testemunhas.
O processo judicial pode variar em tempo, mas o empregado tem o direito de pedir a rescisão sempre que se sentir prejudicado.
De acordo com o artigo 483 da CLT, a rescisão indireta pode ser solicitada quando ocorrer qualquer uma das seguintes situações:
- Exigência de serviços superiores às forças do empregado ou que não correspondem ao contrato.
- Tratamento excessivamente rigoroso pelo empregador ou superiores hierárquicos.
- Perigo de mal considerável.
- Descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador.
- Ato lesivo à honra ou boa fama do empregado, ou sua família praticado pelo empregador.
- Ofensa física ao empregado, exceto em legítima defesa.
- Redução do trabalho de forma a afetar significativamente o salário.
O empregado pode se afastar imediatamente após solicitar a rescisão indireta, ou optar por aguardar o julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Caso o empregador obstrua a investigação, poderá ser responsabilizado por falta grave.
Em resumo, a rescisão indireta é uma proteção legal ao empregado quando o empregador infringe gravemente as condições de trabalho estabelecidas no contrato.
Benefícios garantidos na rescisão indireta
No caso desse tipo de demissão, a empresa deverá cumprir com os seguintes direitos ao CLT:
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de ⅓;
- 13º proporcional;
- Aviso prévio, de acordo com a demissão sem justa causa pela CLT;
- Direito ao saque dos valores depositados no FGTS + multa de 40% do total (indenização);
- Entrega dos documentos para o seguro desemprego;
- Contribuição do INSS e imposto de renda;
- Caso se tenha, pagar uma indenização por danos morais;
Considerações finais
- A rescisão indireta é uma modalidade de demissão onde o CLT pede a rescisão do contrato devido a infrações graves cometidas pelo patrão.
- Nesse caso, o empregado mantém os direitos de uma demissão sem justa causa, como seguro-desemprego, 13° salário, férias e FGTS com multa de 40%.
- Para solicitar a rescisão, é necessário entrar com ação judicial, apresentando provas das infrações cometidas pelo empregador.
- A rescisão indireta garante proteção legal ao trabalhador, que não perde seus direitos mesmo ao pedir demissão, caso o empregador tenha descumprido suas obrigações contratuais.
O que é a CLT?
Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.
Ademais, o contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.
Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.
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