Mesmo pedindo demissão, em certa situação, os CLTs possuem direitos trabalhistas garantidos. Veja todos os detalhes e entenda do que se trata
Existem algumas formas de demissão, e geralmente quando o pedido é feito pelo trabalhador, ele acaba perdendo uma série de direitos.
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Contudo, há uma modalidade que faz com que os direitos, como Seguro-Desemprego, 13° salário e férias, não sejam perdidos pelo trabalhador.
Conforme apurado pelo TV FOCO, essa modalidade trata-se da rescisão indireta, que ocorre em alguns casos específicos, mas, mesmo assim, mantém os direitos cravados pela CLT.
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Rescisão indireta
De acordo com a lei, a rescisão indireta é uma modalidade de rescisão contratual onde o CLT solicita a rescisão do vínculo empregatício devido a uma infração grave cometida pelo empregador.
Esse tipo de rescisão é semelhante a uma demissão por justa causa, porém iniciada pelo funcionário, que pode fazer o pedido sempre que o empregador descumprir as obrigações do contrato.
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A legislação garante ao CLT, em casos de rescisão indireta, todos os direitos previstos em uma demissão sem justa causa, como o direito ao seguro-desemprego, 13° salário e férias.
Como solicitar essa demissão?
Para solicitar a rescisão, o empregado deve entrar com uma ação judicial, apresentando provas substanciais das infrações cometidas pelo empregador, como fotos, prints, vídeos e testemunhas.
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O processo judicial pode variar em tempo, mas o empregado tem o direito de pedir a rescisão sempre que se sentir prejudicado.
De acordo com o artigo 483 da CLT, a rescisão indireta pode ser solicitada quando ocorrer qualquer uma das seguintes situações:
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- Exigência de serviços superiores às forças do empregado ou que não correspondem ao contrato.
- Tratamento excessivamente rigoroso pelo empregador ou superiores hierárquicos.
- Perigo de mal considerável.
- Descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador.
- Ato lesivo à honra ou boa fama do empregado, ou sua família praticado pelo empregador.
- Ofensa física ao empregado, exceto em legítima defesa.
- Redução do trabalho de forma a afetar significativamente o salário.
O empregado pode se afastar imediatamente após solicitar a rescisão indireta, ou optar por aguardar o julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Caso o empregador obstrua a investigação, poderá ser responsabilizado por falta grave.
Em resumo, a rescisão indireta é uma proteção legal ao empregado quando o empregador infringe gravemente as condições de trabalho estabelecidas no contrato.
Benefícios garantidos na rescisão indireta
No caso desse tipo de demissão, a empresa deverá cumprir com os seguintes direitos ao CLT:
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de ⅓;
- 13º proporcional;
- Aviso prévio, de acordo com a demissão sem justa causa pela CLT;
- Direito ao saque dos valores depositados no FGTS + multa de 40% do total (indenização);
- Entrega dos documentos para o seguro desemprego;
- Contribuição do INSS e imposto de renda;
- Caso se tenha, pagar uma indenização por danos morais;
Considerações finais
- A rescisão indireta é uma modalidade de demissão onde o CLT pede a rescisão do contrato devido a infrações graves cometidas pelo patrão.
- Nesse caso, o empregado mantém os direitos de uma demissão sem justa causa, como seguro-desemprego, 13° salário, férias e FGTS com multa de 40%.
- Para solicitar a rescisão, é necessário entrar com ação judicial, apresentando provas das infrações cometidas pelo empregador.
- A rescisão indireta garante proteção legal ao trabalhador, que não perde seus direitos mesmo ao pedir demissão, caso o empregador tenha descumprido suas obrigações contratuais.
O que é a CLT?
Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.
Ademais, o contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.
Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.
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