Tudo o que você precisa saber sobre a lei trabalhista com saque extra de pelo menos R$455 todo mês à lista de CLTs
Não há como negar que as leis trabalhistas são fundamentais para garantir equilíbrio e justiça nas relações entre empregados e empregadores. Assim, para os trabalhadores, essas leis asseguram direitos básicos como salário justo, jornada adequada, descanso, segurança e proteção contra abusos.
Já para os empregadores, proporcionam regras claras que evitam conflitos, promovem um ambiente de trabalho saudável e contribuem para a produtividade.
Além disso, fortalecem a confiança mútua e a estabilidade nas relações de trabalho. O cumprimento das normas trabalhistas é essencial para o desenvolvimento econômico e social. Assim, pois assegura condições dignas de trabalho e incentiva práticas empresariais responsáveis e sustentáveis.
Saque extra
Dessa forma, nesta quinta-feira, dia 2, falaremos sobre o adicional de periculosidade. Para quem não sabe, o trabalho periculoso é aquele que oferece algum tipo de risco iminente e que ameaça a integridade física e a vida do colaborador.
Sendo assim, a definição em relação a um trabalho ser periculoso ou não é feita por meio da legislação trabalhista, CLT e Normas Regulamentadoras, e deve contar com uma avaliação técnica, por meio de perícia, por parte de um profissional do Ministério do Trabalho (MTE).
De acordo com informações do portal Ponto Tel, a caracterização de um trabalho periculoso é feito por meio de uma perícia conduzida por um médico do trabalho que irá analisar todos os riscos daquela função.
Sendo assim, todo colaborador exposto ao risco e a perigos na sua função, a partir de um laudo técnico, tem direito ao adicional de periculosidade. Esse benefício irá acrescentar um adicional de 30% sobre o salário-base do colaborador, conforme explica a norma regulamentadora 16. Ou seja, R$455 todo mês.
16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Sendo assim, o adicional de periculosidade, conforme artigo 193 da CLT, deve ser concedido a todos os colaboradores que estão expostos permanentemente a trabalhos:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Por fim, como dito acima, no caso da periculosidade, a empresa sempre deve considerar 30% de acréscimo sobre o valor do salário base, independentemente da atividade que o colaborador ocupar dentro da função periculosa.
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